Estudo da DMTT sobre faixa verde ignorou impacto econômico e discussão
Medida contraria o que diz o Estatuto da Cidade; professor da Ufal aponta falta de rotas alternativas
Por Josué Seixas | Edição do dia 23/12/2024 - Matéria atualizada em 24/12/2024 às 15h36
A implementação da faixa verde na Avenida Silvio Carlos Viana, em Maceió, tem gerado polêmica e questionamentos quanto à legalidade e aos impactos da medida. O estudo realizado pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) sobre a faixa verde tem sido alvo de críticas por ignorar o impacto econômico da medida e a necessidade de audiências públicas.
A 14ª Vara Cível da Capital determinou a suspensão imediata das mudanças em decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira. A decisão atendeu a um Mandado de Segurança Coletivo impetrado por diversas entidades. Na manhã de sábado (21), agentes do DMTT cobriram as placas de “proibido estacionar” na via.
A recomendação, porém, foi atendida parcialmente, já que os cones que proíbem estacionamento continuam na via próxima à praia. Na parte interna do canteiro central, o estacionamento foi liberado. A justificativa do município para não atender à decisão completamente foi porque a empresa responsável pela sinalização está em recesso.
O professor da Ufal Dilson Ferreira, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, aponta quatro problemáticas relacionadas à faixa verde: desrespeito às normas, falta de estudos técnicos, problemas de conectividade e acessibilidade e impactos no trânsito e na economia.
O estudo cita exemplos de aumento de comércio em cidades europeias que adotaram modelo semelhante. As cidades mencionadas são Copenhague (Dinamarca), Munique (Alemanha) e São Paulo.
“Os impactos no trânsito e na economia são grandes, porque não há rotas alternativas nem gestão semafórico. É um prejuízo ao comércio local pela falta de acessibilidade, além de excluir turistas, motoristas de aplicativo e transporte de carga. O transporte público está a cerca de 300 a 400 metros, sem ligação com a Faixa Verde”, analisou.
Segundo o professor, o projeto excluiu pessoas e setores essenciais, exigindo revisão e planejamento adequado. Ele também criticou a ausência de estudos de viabilidade e impacto socioeconômico.
“A ausência de audiências públicas no processo de implementação da faixa verde contraria o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). O Art. 43 do estatuto prevê a obrigatoriedade de audiências públicas como instrumento de gestão democrática da cidade. Este artigo determina que a população e associações representativas devem participar da formulação, execução e acompanhamento de projetos urbanos. A participação deve ocorrer através de audiências, consultas públicas e conferências”, explicou.
A participação de pessoas é uma das maiores necessidades no planejamento das cidades, segundo ele.
“O Art. 2º, inciso II, do Estatuto da Cidade, reforça a necessidade de participação popular nos processos de planejamento. Este artigo determina que toda política urbana deve garantir a participação popular, assegurando transparência e inclusão nos projetos e decisões urbanas A lei garante a participação popular por meio de órgãos colegiados, conselhos, audiências públicas e avaliações da satisfação dos cidadãos. A ausência de tais mecanismos no caso da faixa verde configura uma falha por parte da DMTT”, complementou.
O professor argumentou que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) também prevê a participação popular na gestão da mobilidade urbana.
“O Plano Diretor do município, no Art. 79, incisos XII e XIII, também aborda a questão da participação popular. O inciso XII prevê a garantia da participação da população nas discussões sobre transporte e mobilidade”O inciso XIII apresenta a necessidade da prefeitura em promover a divulgação de medidas e ações relativas à circulação viária. A falta de divulgação e debate público sobre a faixa verde também contraria o Plan….