Tributária
Presidente Lula sanciona com vetos regulamentação da reforma
Estimativa do governo é que alíquota inicial deve ficar acima dos 28%; cesta básica terá taxa zero
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). A sanção ocorreu ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A estimativa do governo é que a alíquota inicial fique acima de 28%, o que faria o Brasil ter o maior IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo, superando a Hungria.
“Fazer o que nós fizemos num regime democrático, em um Congresso onde meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores. Fazer isso com imprensa livre, sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, celebrou o Presidente, em discurso na cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto.
Para o Presidente, pela magnitude da reforma, que incluiu emenda constitucional, lei complementar e uma mudança que mexe nos interesses de todos os estados e municípios, só um regime autoritário teria condições de fazer, mas a democracia brasileira fez uma “proeza”.
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O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).
CESTA BÁSICA
A regulamentação detalha, entre outros temas, quais produtos farão parte da chamada Cesta Básica Nacional, que terá alíquota zero, e quais terão o benefício da alíquota reduzida.
A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.
PROTEÍNAS ISENTAS
O texto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Segundo o texto, estarão isentos:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves; peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas; arroz; leite; leite em pó; fórmulas infantis; manteiga; margarina; feijão; café; óleo de babaçu; farinha de mandioca e tapioca; farinha de milho; grãos de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; pão francês; grão de aveia; farinha de aveia; queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão; sal; mate; farinha hipoproteica; massas hipoproteicas; fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo; ovos; alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas; frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes; plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais; raízes e tubérculos; e cocos.
Outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS.
IMPOSTO SELETIVO
A lei define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%, a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Entre eles estão: cigarros; bebidas açucaradas; bebidas alcoólicas; embarcações e aeronaves; carros, incluindo os elétricos; apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
IMÓVEIS
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.
A regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).