loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 28/03/2025 | Ano | Nº 0
Maceió, AL
24° Tempo
Home > Política

Política

Partidos iniciam campanha sem prestar contas

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

FERNANDA MEDEIROS Oito partidos em Alagoas tiveram o repasse do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) suspenso, porque não apresentaram a prestação de contas relativa ao ano 2001: PDT, PRONA, PRP, PSC, PSD, PST, PSTU e PV. A informação foi dada pelo coordenador da Cocin (Coordenação de Controle Interno ) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), José Ricardo Araújo e Silva. Ele explica que os partidos políticos têm de prestar contas à Justiça Eleitoral, anualmente, e têm o prazo até o dia 30 de abril para fazerem isso. “Como esses partidos não apresentaram seus balanços contábeis, tiveram suspenso o repasse das cotas do Fundo Partidário”, disse, acrescentando que enquanto os partidos não apresentarem as contas anuais não poderão receber o recurso do fundo. Análise A Coordenação de Controle Interno é a unidade responsável pela análise técnica das prestações de contas de partidos políticos e candidatos. Quando as contas são apresentadas e analisadas, caso sejam desaprovadas pelo Cocin, o repasse é suspenso pelo período de um ano. “Sobre essa outra hipótese, podemos afirmar que dos partidos que apresentaram suas prestações de contas, nenhum processo foi apreciado ainda pelo TRE/AL”, avisou o presidente do órgão, desembargador Jairon Maia Fernandes. Segundo ele, os processos ainda estão em fase de análise. Portanto, os partidos continuam recebendo as cotas do fundo partidário. “A não ser que o julgamento das contas apresentadas seja desfavorável. Nesse caso, o TRE/AL comunica ao diretório nacional do partido cujas contas foram desaprovadas, sobre a decisão do julgamento, e determina que não sejam repassadas as cotas para o órgão regional”, reforçou o presidente do tribunal. Distribuição O Fundo Partidário é distribuído pelos tribunais regionais eleitorais aos diretórios nacionais dos partidos. “Um por cento de tudo o que é arrecadado pelo fundo (com doações, multas, penalidades, recursos destinados por Lei, etc.) é distribuído com os partidos com registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já noventa e nove por cento são distribuídos proporcionalmente com os partidos com funcionamento parlamentar”, explica o coordenador José Ricardo. Por sua vez, os partidos políticos se defendem da situação de débito junto à Justiça Eleitoral, alegando que sequer recebem os recursos do Fundo Partidário e afirmam que vão apresentar a prestação de contas apenas para cumprir o que determina a Lei “para não ficarem sendo cobrados pelo TRE”. “Nosso partido é pequeno e como os outros considerados emergentes, nunca recebeu dinheiro algum desse fundo. Para se ter uma idéia, o PST nacional recebe apenas R$ 28 mil por ano. Então, nenhum centavo é repassado para nós, pois a quantia é muito pequena”, explica o presidente do PST em Alagoas, Paulo Medeiros. Repasse Segundo ele, o partido já está providenciando a prestação de contas que, em breve, será encaminhada ao TRE/AL. “Eles suspendem o repasse, mas para nós isso não significa nada, afinal, não recebemos mesmo esse dinheiro”, ressaltou. O candidato ao governo do Estado pelo PSTU, advogado Ricardo Barbosa, também afirmou que o partido não recebe nenhuma quantia do fundo partidário, mas, mesmo assim, vai encaminhar a prestação de contas ao TRE/AL. “Só apresentaremos as contas para não fugir ao que diz a Lei, mas podemos afirmar que em nossa prestação estará escrito: ‘Nada a declarar’, pois nenhum centavo chega ao nosso partido em Alagoas”, disse, acrescentando que o PSTU nacional recebe apenas R$ 9 mil e, em época eleitoral, o valor dobra. Representação Ele esclareceu ainda que o PSTU regional não recebe o valor das cotas porque não possui representação partidária no Estado. “Em função disso, só participamos da divisão igualitária das cotas com 1% do total arrecadado. Esse percentual é dividido com mais de 30 partidos”, destacou Barbosa. Determina a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), Capítulo II, em seu artigo 44, que os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitindo o pagamento de pessoal a qualquer título este último até o limite máximo de 20% do total recebido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; e na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido. Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do que determina a legislação. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

Relacionadas