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Nº 5902
Política

300 carros s�o apreendidos na cidade de Marechal Deodoro

Em Marechal Deodoro, a justiça eleitoral determinou a detenção de todos os veículos – táxis e vans – com placa de Maceió, circulando na cidade. A decisão foi fundamentada em inúmeras denúncias de que cerca de 300 veículos haviam sido locados em Maceió, pa

Por | Edição do dia 06/10/2008 - Matéria atualizada em 06/10/2008 às 00h00

Em Marechal Deodoro, a justiça eleitoral determinou a detenção de todos os veículos – táxis e vans – com placa de Maceió, circulando na cidade. A decisão foi fundamentada em inúmeras denúncias de que cerca de 300 veículos haviam sido locados em Maceió, para fazer o transporte de eleitores a serviço de um candidato. “O transporte de eleitor sem autorização da Justiça Eleitoral é crime previsto na Lei 6.091/74”, explicou o juiz presidente da 26ª Zona Eleitoral, Léo Dênisson Bezerra. Ele disse que os condutores tiveram que entregar as chaves e os documentos dos veículos, e ainda que vão ter que provar que estavam ali para votar, sob pena de responderem por crime eleitoral. ///

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