300 carros s�o apreendidos na cidade de Marechal Deodoro
Em Marechal Deodoro, a justiça eleitoral determinou a detenção de todos os veículos táxis e vans com placa de Maceió, circulando na cidade. A decisão foi fundamentada em inúmeras denúncias de que cerca de 300 veículos haviam sido locados em Maceió, pa
Por | Edição do dia 06/10/2008 - Matéria atualizada em 06/10/2008 às 00h00
Em Marechal Deodoro, a justiça eleitoral determinou a detenção de todos os veículos táxis e vans com placa de Maceió, circulando na cidade. A decisão foi fundamentada em inúmeras denúncias de que cerca de 300 veículos haviam sido locados em Maceió, para fazer o transporte de eleitores a serviço de um candidato. O transporte de eleitor sem autorização da Justiça Eleitoral é crime previsto na Lei 6.091/74, explicou o juiz presidente da 26ª Zona Eleitoral, Léo Dênisson Bezerra. Ele disse que os condutores tiveram que entregar as chaves e os documentos dos veículos, e ainda que vão ter que provar que estavam ali para votar, sob pena de responderem por crime eleitoral. ///