loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
domingo, 29/06/2025 | Ano | Nº 5999
Maceió, AL
24° Tempo
Home > Política

Irregularidades

Justiça determina suspensão de pagamentos à empresa de transporte escolar em Maceió

Em Ação Civil Pública, o MPAL justificou que os veículos que não cumprem as normas de segurança exigidas

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp
Vistoria feita em  ônibus usado para transporte dos alunos da EJAI contatou irregularidades
Vistoria feita em ônibus usado para transporte dos alunos da EJAI contatou irregularidades | Foto: Ascom/MPAL

A Justiça determinou a suspensão imediata dos pagamentos do Município de Maceió à empresa Localayne Transporte Turismo LTDA, responsável pelo transporte escolar na capital. A decisão é da juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, e foi acatada após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

A medida passou a valer desde o último dia 15 de abril e deve ser mantida até que haja comprovação da regularidade da frota utilizada no serviço. Isso porque, de acordo com o MPAL, a prefeitura mantém o transporte escolar de forma irregular, com veículos que não cumprem as normas de segurança exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria da Capital, afirmou que o Município tem descumprido decisões judiciais anteriores, principalmente no que diz respeito à fiscalização dos veículos pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). “As inspeções formais apresentadas anteriormente foram evidentemente fraudulentas”, ressaltou ela.

Durante audiência realizada no dia 14 de abril, com a participação do Poder Judiciário, o Município se comprometeu a tomar uma série de providências, entre elas:

O DMTT deve realizar nova vistoria, entre os dias 22 e 25 de abril, nos veículos que apresentaram pendências de segurança;

Até 28 de abril, deverá ser apresentada a relação de placas dos veículos aprovados e aptos para operar o transporte escolar;

A Prefeitura tentará antecipar a contratação da empresa vencedora do Lote 3 da licitação em andamento, com a obrigação de informar nos autos se a medida foi viabilizada ou não até o mesmo prazo;

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) deverá adotar medidas urgentes para a contratação direta de veículos, por meio de pagamento indenizatório, utilizando os mesmos critérios e valores da licitação em curso;

O Município também deve avaliar, com prioridade, a possibilidade de lançar edital de credenciamento para contratar interessados em prestar o serviço com veículos particulares que atendam às exigências legais. A resposta sobre a viabilidade jurídica também deve ser apresentada até 28 de abril.

Relacionadas