Política
Marcos Vieira tem ficha limpa
Querem denegrir a imagem do candidato a prefeito de Rio Largo Marcos Vieira, mas não vão conseguir. Seu passado e suas ações na vida pessoal e pública são honrados. Com relação à contratação de pessoal é de bom alvitre esclarecer que quando se iniciou o seu mandato por força judicial, em 18/06/08, deparou-se o mesmo com a situação de várias pessoas contratadas de forma irregular, ou seja, sem concurso público, prestando diversos serviços para o município de Rio Largo, dentre eles serviços essenciais. Tal fato foi agravado, em virtude de o concurso público realizado na atual gestão ter sido investigado pelo Ministério Público Estadual e do Trabalho, e estar na iminência de ser anulado. Acontece que parte dos contratos irregulares estava por se encerrar no dia 30/06/08 e como não havia estrutura suficiente para suprir a carência de servidores, precisou-se renová-los e os contratos que tinham vigência até o fim do ano de 2008 também foram mantidos. Preocupado com a situação, o candidato Marcos Vieira informou toda a situação ao Ministério Público do Trabalho, por meio do Ofício n° 09/2008/PGM, datado de 05/08/08, onde foi explicada a situação ao ilustre procurador-chefe e solicitada audiência para tratar do assunto, tendo a mesma sido realizada no dia 12/08/08. O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias para apresentação das necessidades de pessoal, o que foi atendido, sendo sugerido pelo doutor procurador um novo Termo de Ajuste de Conduta para a devida regularização, ou seja, tudo correu com ciência do Ministério Público e dentro da Lei. No que diz respeito à aquisição das ambulâncias, tudo ocorreu legalmente por meio do processo administrativo de nº 4180/08, em regime de urgência, dada a situação de sucateamento das ambulâncias. Preocupada com esta situação, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou em caráter emergencial a compra de 4 (quatro) ambulâncias e 1 (um) veículo tipo furgão para transportar hemofílicos, tendo sido realizado todo o procedimento com base no inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), pois a não contratação de forma urgente poderia pôr em risco a vida de pessoas, no entanto foram realizadas cotações de preços e o processo foi submetido ao parecer da Procuradoria Geral do Município. Quanto à diferença de valores informada no jornal de R$ 462.000,00 empenhados, para o recibo passado pela empresa no valor de R$ 452.000,00, ou seja uma diferença de R$ 10.000,00, esta se deveu ao fato de um dos veículos ter sido entregue sem o elevador para transporte de cadeirantes, tendo sido acordado com a empresa que o valor restante só seria pago após a instalação do elevador no veículo. Como se vê, no curto período em que esteve à frente da prefeitura, Marcos Vieira tratou com honestidade e responsabilidade o dinheiro público e os interesses do povo de Rio Largo.