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ALE derruba veto e aprova multa para quem invadir cultos religiosos

Na sessão ordinária de ontem, deputados estaduais analisaram ontem 20 itens na ordem do dia

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Deputados analisaram ontem seis vetos parciais do Executivo
Deputados analisaram ontem seis vetos parciais do Executivo | Foto: Ascom ALE

A Assembleia Legislativa de Alagoas analisou, na sessão ordinária dessa terça-feira (13), 20 itens na ordem do dia, entre eles seis vetos parciais do Executivo a projetos aprovados pelos deputados. Cinco desses vetos foram mantidos, mas um deles — relacionado à proteção de cerimônias religiosas — acabou sendo derrubado em plenário.

A derrubada parcial se refere ao Projeto de Lei nº 992/2024, de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil), que propõe multa para quem invadir locais de culto ou atrapalhar atos religiosos. Com a rejeição do veto, a medida será promulgada como força de lei pelo parlamento.

“Com diálogo e união entre os deputados, conseguimos avançar com essa conquista que fortalece a liberdade de culto em nosso estado. Essa vitória é de todos os que creem, independente da religião”, celebrou o deputado.

Nos demais casos, a base governista garantiu a manutenção dos vetos. Entre eles, está o do Projeto de Lei nº 804/2024, da deputada Cibele Moura (MDB), que cria o Programa de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres. O veto parcial barrou o inciso que previa a oferta gratuita de cursos regulares de defesa pessoal por profissionais capacitados.

Também foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 664/2023, do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que trata da valorização de escritores alagoanos. Os artigos vetados previam ações diretas de fomento à publicação e difusão de obras.

Outro veto mantido atinge o Projeto de Lei nº 825/2025, do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que institui o Programa de Promoção de Parentalidade Positiva.

Já o Projeto de Lei nº 649/2023, também de Ronaldo Medeiros, que trata da instalação de aparelhos eliminadores de ar em redes de água e esgoto, teve mantido o veto ao artigo que previa prazo de 90 dias para regulamentação.

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