Política
PL consegue liminar na Justi�a contra a prefeita

O juiz eleitoral José Areias Bulhões concedeu liminar, atendendo ao mandado de segurança impetrado pelo PL de Alagoas, alegando que, em se tratando de propaganda eleitoral, cabe à Justiça Eleitoral acompanhar, fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis a cada caso, não tendo a Prefeitura de Maceió competência alguma para atuar nessa área. O advogado do PL no Estado, Eduardo Augusto Bianchi, entrou, ontem, com mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a prefeita de Maceió Kátia Born, alegando que ela teria usado a máquina pública municipal para retirar a propaganda eleitoral feita na cidade, por partidos políticos que não fazem parte da sua coligação. Os representantes legais do partido argumentam que o PL iniciou a realização da propaganda eleitoral permitida, através da afixação de faixas, estandartes e placas de seus candidatos, obedecendo a legislação eleitoral em vigor, ou seja, dentro dos prazos previstos pela Lei. Por isso, eles alegam que a Prefeitura de Maceió não tem o direito de retirar a propaganda política dos candidatos adversários. Temos receio de que fatos ocorridos no passado voltem a se repetir, com a retirada da nossa propaganda política, e pedimos a concessão da medida liminar preventiva, assim como a notificação da prefeita Kátia Born e a intimação do representante no Ministério Público, disse Eduardo Bianchi.