Política
Ju�za eleitoral determina a retirada de faixas dos viadutos e passarelas

A juíza Elizabeth Carvalho, da 3ª Zona Eleitoral, determinou, ontem, a retirada de faixas dos viadutos e passarelas. Ela alega que se trata de uma medida de segurança do trânsito, pois as faixas induzem o motorista a desviar a atenção para ler as frases, representando, portanto, um perigo para o aumento de acidentes. Enviei ofício à Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano para que deixe as passarelas e viadutos livres de propagandas, frisou, argumentando que recebeu dezenas de reclamações por parte dos próprios condutores de veículos, principalmente sobre as faixas afixadas nas passarelas do Centro Educacional Antônio Gomes de Barros, do Canaã e da Universidade Federal de Alagoas. Elizabeth Carvalho também notificou, ontem, os candidatos Petrúcio Bandeira e Joaquim Brito, por terem colocado faixas no poste do semáforo, contrariando a lei eleitoral. Ela esclarece que a pichação e a colocação de faixas podem ser feitas em muros e imóveis particulares, em geral, desde que autorizadas pelos proprietários. No caso de o cidadão ser surpreendido com a pichação em seu imóvel, a juíza ressalta que a pessoa pode prestar queixa na 3a Zona Eleitoral. Nós só podemos agir se formos provocados. A Justiça não vai tomar atitudes sem que tenha havido a reclamação, observa, destacando que é preciso acabar com o medo de denunciar. Segundo ela, em caso de reclamação, o candidato reclamado é notificado e dentro de 24 horas deve deixar a área limpa como estava, sem nenhum resquício de pichação. Do contrário, o caso é encaminhado para o Ministério Público, que fará uma representação contra o acusado, podendo penalizá-lo com multas que variam de R$ 5 a R$ 15 mil, dependendo do tamanho da área pichada. De acordo com Elizabeth, é fundamental que cada candidato cumpra o acordo feito com o dono do imóvel quanto à limpeza do muro depois da campanha. Ela frisa que apesar de a lei não definir punição para esse tipo de situação, o acordo verbal entre as partes deve ser levado a sério, pois não havendo o cumprimento a pessoa lesada pode recorrer ao Juizado Especial Civil, formular a ocorrência e exigir a devida limpeza da área em que foi feita a propaganda eleitoral.