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STF mant�m resolu��o contra “infi�is”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é ?plenamente constitucional? a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu as regras para a cassação dos políticos ?infiéis?. Por 9 votos a 2, a Corte afirmou que o ato normativo elaborado pela Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, continuará válido até que o Congresso edite legislação correspondente, definindo os procedimentos a serem seguidos pelo TSE. No início de outubro do ano passado, os ministros afirmaram que o princípio da fidelidade partidária é constitucional, determinando assim que o TSE, por falta de lei, definisse as regras a serem seguidas, observado a ?ampla defesa? dos políticos questionados. ### Vereador de Tanque d?Arca é cassado | CARLA SERQUEIRA - Repórter No dia em que o STF decidiu pela manutenção da resolução do TSE sobre fidelidade partidária, o Tribunal Regional Eleitoral (TER/AL), cassou o mandato do vereador de Tanque d?Arca, José Valmir Bezerra Lima, por infidelidade partidária. Ele foi eleito pelo PPS, mas, segundo a relatora do processo, Eloína Braz, migrou para o PP, alegando motivos pessoais. De acordo com o pleno, o suplente mais votado do PPS vai assumir a vaga de Valmir Lima. No Diário Oficial do Estado, na última terça-feira, a juíza Eloína Braz publicou decisão monocrática referente a uma ação cautelar protocolada pelo prefeito eleito de Mata Grande, Jacob Brandão; pelo vice de sua chapa, Erivaldo de Melo Lima; e pelo candidato a vereador José Júlio Gomes Brandão, seu irmão. Os três tentaram suspender a cassação de suas candidaturas, sentenciada em primeira instância. O objetivo da ação era anular a cassação até que o processo fosse julgado em definitivo, após apreciação dos recursos em trâmite. ///

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