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Câmara de Vereadores

Parecer do Ministério Público Eleitoral recomenda afastamento de Siderlane e posse do suplente

Manifestação já está com o desembargador Milton Gonçalves, relator do caso no TRE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou favoravelmente à manutenção do afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL) da Câmara Municipal de Maceió. O parecer, emitido pelo procurador regional eleitoral Marcelo Lobo, também recomenda a imediata posse do suplente, Caio Bebeto (PL).

A manifestação já está nas mãos do desembargador Milton Gonçalves, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que poderá decidir a qualquer momento.

De acordo com o procurador, o afastamento de Siderlane deve ser mantido por, no mínimo, 180 dias, mesmo sem o oferecimento formal de denúncia. “Mesmo diante de uma situação temporária, a vaga deve ser ocupada pelo suplente”, defendeu Toledo.

O vereador foi afastado no dia 25 de abril, por decisão da juíza Nirvana Coelho, da 2ª Zona Eleitoral, no âmbito da Operação Falácia, deflagrada pela Polícia Federal. Ele é investigado por suposto envolvimento em esquema de rachadinha, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. As apurações começaram após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificar movimentações incompatíveis com sua renda e de assessores.

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A operação teve forte impacto político, com o cumprimento de 21 mandados de busca e apreensão em Maceió, Rio Largo e no gabinete do vereador, que permanece fechado há dois meses. Também houve bloqueio de bens de Siderlane no valor superior a R$ 200 mil.

Apesar do afastamento, o vereador segue recebendo salário bruto de R$ 17,5 mil. A verba de gabinete, no valor de R$ 20 mil mensais, destinada à contratação de até 19 assessores, foi suspensa pela Câmara. A Mesa Diretora argumenta que os fatos investigados referem-se ao mandato anterior (2019 a 2022) e não ao atual exercício.

A defesa, liderada pelo advogado Marcelo Brabo, ingressou com Habeas Corpus no TRE-AL, solicitando o retorno imediato de Siderlane ao mandato. O advogado alega que o afastamento é desproporcional, pois não há condenação nem denúncia formal. “Há espaço jurídico para que ele reassuma antes do fim da investigação”, argumentou.

Brabo também sustenta que o afastamento compromete o direito político de representação dos mais de 7 mil eleitores que escolheram Siderlane nas últimas eleições. O vereador está em seu terceiro mandato consecutivo e tem se mantido em silêncio desde a deflagração da operação, seguindo orientação jurídica.

O presidente da Câmara, Chico Filho (PL), reforça que, segundo o regimento interno, não há obrigatoriedade de convocar o suplente nos primeiros 180 dias de afastamento. Mesmo assim, a equipe jurídica de Caio Bebeto já se prepara para assumir o mandato, caso o TRE determine.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral reforça a gravidade do caso e, segundo Marcelo Toledo, busca proteger o interesse público. “O Ministério Público é favorável ao afastamento para garantir a integridade da investigação e da instituição legislativa”, afirmou.

A decisão agora está nas mãos do relator Milton Gonçalves, que poderá determinar três caminhos: o retorno imediato de Siderlane, a manutenção do afastamento por 180 dias ou até a cassação definitiva do mandato. Após a decisão liminar, o mérito do Habeas Corpus será julgado pelo plenário do TRE, composto por sete desembargadores.

Nos bastidores da Câmara, o clima é de tensão e incerteza. A possível posse de Caio Bebeto e o futuro de Siderlane podem gerar um novo realinhamento político no Legislativo de Maceió. Além disso, o caso tende a se tornar um marco sobre como o Judiciário alagoano enfrentará práticas como a rachadinha, frequentemente denunciadas, mas raramente punidas de forma exemplar.

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