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Justi�a concede 48 horas para retirada de faixas

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Os candidatos têm o prazo de até 48 horas, contadas a partir de hoje, para retirar as faixas colocadas nos viadutos e passarelas públicas de Maceió. A determinação foi da juíza da 3a Zona Eleitoral, Elizabeth Carvalho Nascimento e os candidatos que persistirem com o uso da propaganda nesses locais impróprios, serão punidos com o pagamento de multas, entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, e representação no Ministério Público Estadual. A portaria será republicada, hoje, no Diário Oficial, porque na primeira publicação, feita na última terça-feira, houve um erro do cartório, que não publicou o prazo legal para a retirada do material pelos candidatos. ?Por causa dessa omissão, determinamos que a portaria fosse publicada novamente, no DO desta quinta-feira. Sendo assim, o prazo de 48 horas é contado a partir de hoje?, justificou a juíza eleitoral. Controle Ela acrescentou, ainda, que solicitou o trabalho das secretarias municipais de Transporte e Trânsito (SMTT) e de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), com a finalidade de fazerem a retirada das faixas nos locais proibidos pela Lei Eleitoral. ?A SMTT ficará com a responsabilidade de retirar as faixas colocadas nas avenidas Fernandes Lima, Durval de Góes Monteiro e em outros locais que têm relação com o bom andamento do trânsito. Já a SMCCU será responsável pela retirada do material afixado nas demais áreas da cidade?, explicou. O secretário municipal de Controle e Convívio Urbano, Manoel Tenório, fez, ontem, um apelo aos candidatos notificados pela Justiça Eleitoral para que retirem, eles mesmos, as faixas afixadas em viadutos e passarelas da cidade, evitando arcar com os estragos causados no material de campanha no momento da retirada pelos fiscais da SMCCU.

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