Braskem
Justiça determina inspeção em área no Bom Parto para avaliar danos em imóveis
A medida solicitada pela Defensoria Pública servirá para avaliar a necessidade de realocação dos moradores

A Justiça Federal em Alagoas determinou que seja realizada no próximo dia 22, às 15h, inspeção judicial em uma área do bairro Bom Parto, em Maceió, que conta com 880 imóveis e cerca de 3.500 moradores.
A medida foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) e servirá para avaliar a necessidade de realocação dos moradores e se os danos que apareceram nas residências foram causados pela subsidência do solo provocada pela extração de sal-gema realizada pela Braskem.
A área a ser inspecionada é catalogada pela Defesa Civil de Maceió como AT06-B e tem como limite a região Leste da Avenida General Hermes e a Oeste a Laguna Mundaú. Destacam-se como pontos de referência na região o Ginásio Tenente Madalena e a Estação Férrea do Bom Parto.
A Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), Braskem, e o Município de Maceió, deverão participar da inspeção, podendo ser acompanhadas por seus assistentes técnicos.
As Defesas Civis Municipal e Nacional, bem como o Serviço Geológico do Brasil/CPRM, deverão enviar técnicos para prestar apoio.
A DPE/AL, que solicitou ingresso como parte ativa da ACP, teve seu pedido indeferido, mas foi aceita na condição de amicus curiae (colaboradora da Justiça), para contribuir com subsídios técnicos.
A inspeção pretende esclarecer à justiça sobre a situação atual das edificações, a existência de feições no solo compatíveis com subsidência e o grau de comprometimento das moradias, confrontando as narrativas das partes com constatações empíricas.
A Ação Civil Pública em questão foi ajuizada em razão da atualização do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias para a Versão 05 e suas respectivas consequências jurídicas. Nela, os autores buscam determinar à Braskem a inclusão dos moradores com imóveis na área de criticidade 00 (realocação imediata) no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação, garantindo indenização integral por danos morais e materiais, além de benefícios temporários para realocação digna.
Para os atingidos na área de criticidade 01 (monitoramento), a ACP pleiteia a viabilização da inclusão facultativa nesse mesmo Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação, com indenização e benefícios. Alternativamente, e sob a faculdade do atingido, é requerida a instituição de um Programa de Reparação do Dano Material (provocado pela desvalorização do imóvel) e do Dano Moral, sem a necessidade de desocupação/realocação.
Os autores argumentam pela extensão dos efeitos de um Segundo Termo Aditivo anterior, que já garantia indenização aos imóveis situados na área de criticidade 01 com base na Versão 04 do Mapa, para a nova Versão 05
A empresa alega mudança de quesitos na atualização do mapa e questiona na justiça a obrigação de cumprí-lo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu liminar à Braskem para não cumprir o mapa 5, mas também inverteu o ônus da prova em relação aos danos nos imóveis da região.
Com isso, cabe agora à Braskem demonstrar que as patologias dos imóveis na área AT-06B não possuem relação com o processo de subsidência. A DPE/AL também trouxe à discussão um acordo da Braskem com a Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) para indenização do sistema ETA Cardoso, um prédio localizado fora do mapa de criticidade oficial.
A Defensoria também cita uma ação judicial da Braskem com pedido urgente para desocupação de imóveis fora da área de criticidade 00 no bairro do Farol, o que, para a DPE/AL, seria um "reconhecimento tácito" da insuficiência do mapeamento.
