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Imbróglio

Eleição antecipada da Mesa Diretora em União dos Palmares pode parar na Justiça

Grupo de vereadores contesta legalidade do pleito do dia 9 e deve acionar o MP para pedir anulação

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Eleição da futura Mesa Diretora da Câmara de União dos Palmares poderá ser contestada na Justiça
Eleição da futura Mesa Diretora da Câmara de União dos Palmares poderá ser contestada na Justiça | Foto: Divulgação

A eleição antecipada da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de União dos Palmares, realizada na quarta-feira (9), poderá se transformar em um processo judicial. O pleito, que definiu a composição da mesa para o biênio 2027-2028, está sendo contestado por um grupo de cinco vereadores que questionam a legalidade da convocação e a condução da votação.

A eleição terminou com a vitória do vereador Alan Elvis, o Elvinho (PSB), que obteve 10 votos favoráveis contra 4 contrários, assumindo a presidência da Casa pela segunda vez em sua carreira política.

“Quem conhece o Elvinho sabe que o Elvinho trabalha em prol da população. Eu serei presidente de quem votou no Elvinho na chapa e de quem não votou na chapa do Elvinho, porque acho que nós temos que unir forças. Acima de tudo, temos um propósito: trabalhar para o povo e tocar União para a frente”, afirmou o futuro presidente.

A chapa eleita também é composta por Gustavo Pedrosa (PDT) na vice-presidência; Wellington Ferreira (PDT) como 1º secretário; e Jurandir Camilo (PP) como 2º secretário. A formação do grupo, no entanto, foi duramente criticada por parlamentares que afirmam não ter sido notificados sobre a realização do pleito e denunciam que a antecipação da eleição fere dispositivos legais e princípios constitucionais.

Os vereadores Dona Miriam, Milton do Complementar, Nenzinha, Manoel Messias e Marcos Filho protocolaram um documento na própria Câmara e prometeram levar o caso ao Ministério Público, solicitando a anulação da votação. A principal alegação do grupo é que o processo eleitoral, realizado com mais de um ano e meio de antecedência em relação ao início do novo biênio, viola entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7733.

No julgamento dessa ação, o STF determinou que as eleições para o segundo biênio das mesas diretoras devem ocorrer apenas a partir de outubro do último ano do primeiro mandato, como forma de assegurar a alternância democrática e o equilíbrio entre os poderes legislativos locais.

De acordo com os parlamentares, além da quebra de prazo, o edital de convocação foi publicado de forma apressada e sem justificativa plausível, favorecendo o grupo político que atualmente comanda a Câmara. A denúncia também aponta desvio de finalidade e violação da isonomia entre os vereadores. Eles pedem a abertura de um procedimento administrativo para apurar a legalidade do ato, a anulação da eleição por vícios de origem e o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público, para que sejam adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Durante a sessão que marcou a polêmica votação, o vereador Manoel Messias se manifestou em plenário, afirmando que sua posição contrária à eleição não era motivada por questões pessoais, mas por convicções legais e institucionais.

“Não temos nada contra a pessoa do vereador Alan Elvis. Ele é nosso amigo, irmão e companheiro de legislatura. Mas o que eu me oponho é ao momento da candidatura, porque estamos trabalhando contra a lei”, declarou. Ele acrescentou que decisões semelhantes já foram derrubadas em outros municípios e que espera o mesmo desfecho em União dos Palmares: “Não será o vereador Elvinho a ser derrubado, mas sim o ato, feito no momento errado”.

A ex-presidente da Casa, Nenzinha, também se posicionou contra o pleito, classificando-o como uma surpresa para parte dos parlamentares. “A eleição pegou a gente de surpresa. Existe jurisprudência em vários municípios que proíbe essa antecipação. A Constituição Federal é clara: a eleição deve ocorrer até seis meses antes do fim do mandato vigente”, afirmou, ressaltando que o foco da discussão não é o nome do vereador eleito, mas o respeito à legalidade e à Constituição.

Até o fechamento desta edição, a presidência da Câmara ainda não havia se pronunciado oficialmente sobre a contestação.

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