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Segundo voto no TRE-AL é pela manutenção do afastamento de Siderlane por 180 dias

Julgamento segue inconcluso após novo pedido de vista; ainda faltam cinco votos para decisão final

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) retomou, nesta segunda-feira (21), o julgamento
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) retomou, nesta segunda-feira (21), o julgamento | Foto: Ailton Cruz

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) retomou, nesta segunda-feira (21), o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do vereador Siderlane Mendonça (PL), que tenta reverter o afastamento do mandato, em vigor desde abril. A análise, no entanto, foi novamente interrompida após pedido de vista do desembargador eleitoral Ney Alcântara, mantendo o impasse jurídico e político em torno do caso.

Na sessão desta semana, o desembargador eleitoral Alcides Gusmão proferiu voto pela manutenção da suspensão do mandato por 180 dias, seguindo a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Com isso, o placar está empatado: o relator do processo, desembargador Milton Ferreira, já havia se manifestado anteriormente pelo retorno imediato do parlamentar às atividades legislativas.

O novo pedido de vista transfere para as próximas sessões a definição sobre o futuro de Siderlane. A defesa, representada pelo advogado Marcelo Brabo, sustenta que ainda há fundamentos não explorados nos autos e vê o pedido como parte do trâmite natural. “O processo só estará encerrado com o julgamento final. Vamos aguardar a próxima sessão”, afirmou. As sessões do TRE-AL são presenciais, sigilosas e restritas aos advogados.

O afastamento do vereador foi determinado pela 2ª Vara Eleitoral no dia 25 de abril, a pedido da Polícia Federal, no âmbito da Operação Falácia. A investigação apura supostas práticas de “rachadinhas”, movimentações financeiras atípicas com recursos públicos e outros crimes eleitorais identificados pelo controle financeiro do Banco Central. Apesar das investigações, a defesa alega que ainda não houve denúncia formal do Ministério Público Federal contra o parlamentar.

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A recomendação do procurador regional eleitoral e procurador da República, Marcelo Lobo, é pela manutenção do afastamento por 180 dias. Embora tenha peso no processo, a manifestação do MPE não é vinculativa, cabendo aos sete desembargadores do TRE-AL a palavra final. Até o momento, apenas dois votos foram proferidos — um favorável e outro contrário ao retorno.

O afastamento também impede Siderlane e seus assessores de frequentarem as dependências da Câmara Municipal. No entanto, o regimento interno do Legislativo permite afastamento de até 120 dias por motivos pessoais sem necessidade de convocar o suplente, vereador Caio Bebeto (PL), que segue em silêncio público sobre a situação.

A defesa reforça que os fatos investigados remontam ao período eleitoral de 2020, sem relação com o atual mandato, e que as diligências da Polícia Federal já foram concluídas. “Aguardamos apenas a decisão judicial quanto ao retorno do vereador ao cargo”, afirmou Brabo.

Caso o TRE-AL decida manter o afastamento, a defesa já adiantou que deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Esperamos uma decisão definitiva nesta instância, mas, se necessário, vamos até o TSE. Confiamos no processo e na Justiça”, concluiu o advogado.

Ainda restam cinco votos para que o julgamento no TRE-AL seja finalizado. Até lá, Siderlane Mendonça permanece afastado e, por orientação jurídica, mantém silêncio sobre o caso.

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