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Decreto veda nepotismo no Executivo

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Decreto assinado pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) e publicado na edição de ontem do Diário Oficial veda a prática de nepotismo no âmbito dos órgãos da administração direta e entidades indiretas do Poder Executivo Estadual. A medida tem por base súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo em toda administração pública brasileira e impede que uma autoridade escolha cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para exercer cargo em comissão, de confiança ou função gratificada. Pelo decreto do governo de Alagoas, constitui nepotismo o exercício de cargo de provimento e comissão ou de função gratificada, no âmbito de qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do governador e do vice. ///

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