MP move a��o contra Henrique Manso
O Ministério Público do Estado de Alagoas deu entrada numa ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Paripueira, Carlos Henrique Fontan Cavalcanti Manso, acusado de várias irregularidades, no que se refere à má prestação de ser
Por | Edição do dia 12/12/2008 - Matéria atualizada em 12/12/2008 às 00h00
O Ministério Público do Estado de Alagoas deu entrada numa ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Paripueira, Carlos Henrique Fontan Cavalcanti Manso, acusado de várias irregularidades, no que se refere à má prestação de serviço público municipal de educação. Na ação, movida pela Promotoria de Justiça de Paripueira e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), o MP pede, em caráter liminar, o afastamento do prefeito, a indisponibilidade dos seus bens, o ressarcimento integral dos danos causados ao município e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. ### Prefeito de Campestre é acusado de improbidade O Ministério Público de Alagoas também ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Campestre, Luciano Rufino, acusado de irregularidades na promoção de um concurso público realizado em 2006. A ação, movida pela Promotoria de Justiça de Porto Calvo e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), foi encaminhada no início do mês, ao juiz de Porto Calvo, responsável pela Comarca de Campestre. Segundo os promotores de Justiça Sérgio Simões (titular da Comarca de Porto Calvo), Karla Padilha e Marluce Falcão (integrantes do Gecoc), os servidores contratados pela municipalidade ou foram admitidos sem qualquer respeito à ordem de classificação do concurso ou sequer constam da listagem de aprovados. ### TRE mantém registro de candidatura de Vigário | CARLA SERQUEIRA - Repórter O prefeito reeleito de Atalaia, Francisco Luiz de Albuquerque, mais conhecido na cidade como Chico Vigário (PTB), conseguiu manter, pela segunda vez, o registro de sua candidatura deferido, ontem. Na Justiça de primeira instância, ele convenceu ao juiz que os textos publicados no site Atalaia Pop sobre as realizações da prefeitura, não tinham objetivo de fazer campanha política nos três meses antes da eleição, período proibido pela Justiça Eleitoral para propaganda de candidatos à reeleição, vinculada à administração pública. ///