Jo�o Lyra � condenado a pagar multa por a��o contra elei��o
O industrial João Lyra, com a coligação Alagoas para Mudar e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por ter agido de má-fé na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o governador Teotonio Vilela Filho (
Por | Edição do dia 17/12/2008 - Matéria atualizada em 17/12/2008 às 00h00
O industrial João Lyra, com a coligação Alagoas para Mudar e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por ter agido de má-fé na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) e o vice José Wanderley (PMDB). O veredito foi lido ontem durante sessão ordinária do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), pela relatora do processo, a juíza Ana Florinda da Silva Mendonça Dantas. Na decisão unânime, o pleno determinou ainda o pagamento dos custos do processo, além dos honorários dos advogados. Com o voto exposto em 45 páginas de fundamentação, onde cita textos da Constituição Federal e teóricos do Direito, a magistrada pontuou o que classificou de inconsistente e mostrou que apesar da proposta de impugnação apresentada pelos requerentes por suspeita de uma possível fraude, eles não apresentaram sequer uma prova ou suspeita das acusações e se basearam em assertivas como pode ser ou talvez tenha ocorrido. ///