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sexta-feira, 22/08/2025 | Ano | Nº 6037
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Polêmica

PGR analisa extinção da Secretaria do Meio Ambiente de Maceió

Ministério Público Federal em Alagoas reconhece indícios de inconstitucionalidade em lei e remete processo para Brasília

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A polêmica em torno da Lei Delegada nº 012/2025, editada pela Prefeitura de Maceió, acaba de ganhar novos contornos. O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas decidiu enviar à Procuradoria-Geral da República (PGR) o caso que questiona a extinção da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), após reconhecer que há indícios de inconstitucionalidade na medida.

A norma municipal transferiu as atribuições da Semurb para o Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplan) e para a recém-criada Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (AMS), vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas decidiu declinar de sua atuação direta em relação à lei delegada. O caso agora será analisado pela PGR, a quem cabe propor ações de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida da Prefeitura gerou forte reação de representantes da sociedade civil, que encaminharam manifestações ao MPF alegando que a reorganização administrativa viola a Constituição Federal e representa um retrocesso na política ambiental do município. Entre os pontos levantados, estão a perda de autonomia técnica e de neutralidade institucional na fiscalização e no licenciamento ambiental, a transferência de atribuições a órgãos sem a mesma especialização e independência, além do risco de captura dos novos entes pelo setor imobiliário.

As representações também apontaram possíveis violações à Lei Orgânica do Município, ao Código Municipal de Meio Ambiente, ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e ao Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015). Segundo os autores, a supressão de um órgão próprio e especializado compromete o pacto federativo ambiental e pode configurar ato de improbidade administrativa.

Em despacho assinado pela procuradora da República Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, o MPF em Alagoas reconheceu a gravidade dos questionamentos, mas ressaltou que a análise de constitucionalidade da lei só pode ser feita no âmbito do STF, mediante provocação da PGR.

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