CASSAÇÃO
Justiça Eleitoral anula votos do PSB em Porto Real do Colégio por fraude à cota de gênero
Vereador eleito pelo partido e suplentes perderão os mandatos após o fim dos recursos


A Justiça Eleitoral em Porto Real do Colégio determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo PSB nas eleições de 2024 e a cassação do diploma do vereador eleito José Ricardo de Oliveira Filho (Ricardo de Zé Alagoano), além dos suplentes da legenda. A medida foi tomada após a juíza Alana Mendonça Oliveira reconhecer que o partido cometeu fraude à cota de gênero ao lançar candidaturas femininas fictícias.
A ação foi movida por Sirleide Cordeiro dos Santos e Tiburcio Militão Júnior, que alegaram que as candidatas Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias foram inscritas apenas para preencher formalmente a exigência de 30% de mulheres na chapa proporcional.
Como indícios, os autores destacaram a votação ínfima das duas (seis e sete votos), a ausência de campanhas efetivas e a padronização das contas, com os mesmos fornecedores e pagamentos feitos apenas após o pleito.
Na defesa, as investigadas afirmaram ter participado de atividades eleitorais, como caminhadas e distribuição de material, justificando o baixo desempenho por questões pessoais — o falecimento do pai de uma delas e problemas familiares da outra.
O Ministério Público Eleitoral chegou a opinar contra a procedência da ação, avaliando que houve ao menos algum esforço de campanha.
Mesmo assim, a magistrada concluiu que se tratava de candidaturas de fachada, criadas apenas para dar aparência de cumprimento da lei. Para ela, não basta o registro formal: é necessário que haja engajamento real e busca por votos, caso contrário, a política de incentivo à presença feminina na política perde sua efetividade.
Além da cassação do mandato do vereador e dos suplentes, a sentença declarou a inelegibilidade por oito anos de Cícera Mirely e Maria de Fátima. O pedido de inelegibilidade para os demais integrantes da chapa foi rejeitado por falta de provas de envolvimento direto.
A decisão ainda não é definitiva: seus efeitos só serão aplicados após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores, a menos que haja liminar antecipando o cumprimento. Até lá, Ricardo de Zé Alagoano permanece no cargo.