Tributos
IR: por unanimidade, Câmara aprova isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Proposta prevê alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano
A Câmara dos Deputados aprovou ontem no plenário um projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A votação foi unânime: 493 votos a favor.
O texto ainda terá que passar pelo Senado Federal e depois ser sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.
Relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), o texto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março e é uma promessa da campanha de Lula em 2022.
Lira afirmou que a proposta vai beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil pessoas serão atingidas na compensação da isenção. “O projeto é neutro quanto à arrecadação, ele é neutro quanto à renúncia fiscal”, disse.
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Em entrevista coletiva antes da votação, Lira disse que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. “Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”, explicou.
Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.
O texto prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda mensal até R$ 5 mil – ou R$ 60 mil ao ano – e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva. Ou seja, conforme o valor da renda aumenta, o contribuinte passa a pagar um imposto maior sobre aquela parcela de rendimentos. Pela tabela atual, quem ganha até R$ 3.036 está isento. A partir daí, a tributação começa a incidir em “faixas”, que chegam a 27,5% de imposto. Em 2026, isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil vai custar R$ 25,8 bilhões.
Para compensar a perda de arrecadação, Lira manteve a proposta do governo de tributar com uma alíquota progressiva de até 10% rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
A nova tributação recai sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos do Imposto de Renda. Já quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%.
Lira também acrescentou um dispositivo que destina parte do dinheiro de arrecadação a estados e municípios.
De acordo com parecer, mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse dinheiro será usado para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.
ISENÇÃO DE FUNDOS
Em seu parecer, Lira isentou da alíquota mínima do IRPF às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros, ou dividendos a:governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro; fundos soberanos; entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
ESTADOS E MUNICÍPIOS
Como o governo está reduzindo o Imposto de Renda de algumas pessoas, a arrecadação cai. Para que estados e municípios não saiam no prejuízo, eles vão ser compensados automaticamente com mais recursos dos Fundos de Participação dos Estados. O relatório calcula aumento na arrecadação desses fundos.
Se não for possível fazer a compensação com o fundo (o aumento do fundo não for suficiente), a União vai colocar mais dinheiro a cada três meses, usando a arrecadação extra que surgir com a nova lei.
Ou seja: primeiro, garante-se que ninguém perde arrecadação (estados e municípios). Depois, o que sobrar serve para baratear a CBS, beneficiando toda a economia.
CARTÓRIOS
De acordo com a proposta, os profissionais que atuam em cartórios, como notários e registradores, ganharam um alívio tributário com a nova legislação fiscal.
A norma regula que os repasses obrigatórios previstos em lei, não serão mais incluídos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na modalidade de tributação mínima.
Na prática, isso significa que os valores que esses profissionais apenas arrecadam e repassam, como taxas destinadas ao poder público ou a fundos específicos, não serão considerados como rendimento próprio e, portanto, não serão tributados.