Meio ambiente
Porto de Maceió opera sem licenciamento ambiental do Ibama
MPF deu prazo de 90 dias para que a companhia responsável pela administração do terminal e o IMA regularizem a situação


O Porto de Maceió vem operando sem licenciamento ambiental junto ao Ibama, contrariando a legislação federal e a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas. O órgão orientou que a Codern, responsável pela administração do porto, e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) adotem as providências necessárias para regularizar a situação em até 90 dias, enviando todos os documentos e informações para análise.
A recomendação foi elaborada pelo procurador da República Érico Gomes, com base em inquérito civil que apura o funcionamento do porto sem a licença válida junto ao órgão ambiental competente.
De acordo com o Decreto Federal nº 8.437/2015, o licenciamento de portos organizados é de competência da União, por meio do Ibama. No entanto, o porto de Maceió vem operando com licença estadual emitida pelo IMA/AL, o que contraria a legislação federal.
O Ibama já notificou a Codern e o IMA/AL para que apresentem relatórios sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Operação vigente, que foi renovada pelo órgão estadual até 2027, sem análise do órgão federal.
Além disso, a autarquia federal instaurou processos administrativos e lavrou autos de infração devido à atividade potencialmente poluidora sem licença válida e à ausência de resposta a notificações anteriores.
Segundo a recomendação, os órgãos devem encaminhar ao Ibama todas as informações necessárias para viabilizar a análise do caso, permitindo eventual delegação de competência ou convalidação dos atos já praticados.
O procurador Érico Gomes destacou que o cumprimento das normas ambientais é condição essencial para a gestão responsável de empreendimentos de grande impacto, como o Porto de Maceió.
“O licenciamento deve seguir rigorosamente a competência legal, garantindo segurança jurídica, transparência e proteção ambiental”, afirmou.
O MPF reforça que a atuação não se encerra com a expedição da recomendação e que outras medidas poderão ser adotadas caso as providências não sejam implementadas dentro dos prazos estabelecidos.