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TRE julga a��es sobre propaganda eleitoral

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Dois processos entraram na pauta de ontem da sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). Em um deles, referente às placas colocadas na cidade, pelo senador Renan Calheiros, o TRE manteve a decisão anterior do juiz eleitoral Fábio Ferrário, de que o referido material afixado por Renan não representa propaganda da campanha política do senador. A decisão, inclusive, já havia sido dada pelo juiz, desde a semana passada, e ontem foi mantida durante o julgamento. Governo O outro processo da pauta de ontem do TRE foi com relação às propagandas do governo do Estado, que estão veiculadas nas emissoras de TV, com a chamada ?Palavra do Governador?, impetrado pela candidata a deputada estadual Niedja Santos, alegando que a publicidade do governador Ronaldo Lessa estaria ferindo o que determina a Lei Eleitoral. Na hora de julgar o mérito, no entanto, o juiz Fábio Ferrário pediu visto e o julgamento foi suspenso, ficando para a tarde de hoje. Ainda no mesmo processo, o juiz Sebastião Vasquez concedeu liminar à candidata Niedja Santos, que pediu também a retirada da foto do governador Ronaldo Lessa, bem como o seu perfil, que aparece na página da Internet, em um site do governo do Estado.

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