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Proibi��o de festa n�o impede confus�o

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Porto de Pedras ? A determinação do juiz-substituto da 33ª Zona Eleitoral, Gustavo Souza Lima, que proibiu a realização do carnaval em Porto de Pedras, Litoral Norte do Estado, frustrou foliões desavisados e provocou muita reclamação, principalmente dos comerciantes, que alegaram ter sofrido prejuízos financeiros. O reinado de momo foi suspenso pelo magistrado preventivamente ante o clima de animosidade entre os partidários dos candidatos a prefeito Ednaldo Costa (PDT) e Amaro Guimarães da Rocha Júnior (PTB), o ?Boi Lambão?. Eles disputam eleição suplementar no dia 15 de março. Ontem, três pessoas ficaram feridas a garrafadas durante confusões motivadas pela disputa eleitoral. Para fazer valer a determinação do juiz, a Polícia Militar (PM) realizou rondas durante os quatro dias de carnaval e impôs ?toque de recolher? às 22 horas. ///

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