Julgamento
STF condena 7 integrantes do núcleo de ‘desinformação’ ligado a ‘tentativa de golpe’
1ª Turma impôs penas de até 17 anos de prisão aos acusados de espalhar narrativas falsas sobre o sistema eleitoral
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem os sete integrantes do “núcleo quatro” da “trama golpista” responsável pela tática de “desinformação” usada pela organização que teria tentado um “golpe de Estado”.
O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de todos os réus, sendo acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Apenas Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição.
Moraes condenou seis dos sete acusados pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A exceção foi o engenheiro Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal (IVL), sentenciado por dois crimes e absolvido dos outros três.
Os condenados são:
Joalheiria é alvo de assalto em plena luz do dia em Teotônio Vilela
Prefeitura remove embarcações e objetos abandonados na orla da Pajuçara
Operação prende suspeito de tráfico de drogas em Arapiraca
Polícia inicia 6ª fase da Operação Cerco Fechado
Ação da Semsc remove embarcações e objetos abandonados na orla da Pajuçara
Ângelo Denicoli – 17 anos de prisão e 120 dias-multa;
Reginaldo Abreu – 15 anos e seis meses de prisão e 120 dias-multa;
Marcelo Bormevet – 14 anos e seis meses de prisão, 120 dias-multa e perda do cargo público;
Giancarlo Rodrigues – 14 anos de prisão e 120 dias-multa;
Ailton Barros – 13 anos e seis meses de prisão e 120 dias-multa;
Guilherme Almeida – 13 anos e seis meses de prisão e 120 dias-multa;
Carlos Rocha – 7 anos e seis meses de prisão e 40 dias-multa.
Segundo a PGR, o grupo fabricou e divulgou narrativas falsas sobre o sistema eleitoral e as instituições democráticas, além de pressionar as Forças Armadas a aderirem ao plano golpista.
Em seu voto, Moraes afirmou que o objetivo da organização era “desacreditar as eleições para permanecer no poder” e rejeitou a alegação de liberdade de expressão. Para ele, os ataques à Justiça Eleitoral configuram crime e não opinião política.
Cristiano Zanin destacou a manipulação do sentimento popular e o estímulo à violência como parte do plano para fragilizar o Estado Democrático de Direito.
Já Cármen Lúcia ressaltou o uso de tecnologias digitais para espalhar mentiras e abalar a confiança nas urnas eletrônicas.
Único voto divergente, Luiz Fux defendeu a incompetência do STF para julgar o caso e considerou que as mensagens e manifestações analisadas representam opiniões pessoais, insuficientes para caracterizar tentativa de golpe. Fux enviou ontem um ofício ao presidente da Corte, Edson Fachin, manifestando interesse em migrar da Primeira para a Segunda Turma.
A PGR havia pedido a condenação dos sete réus por cinco crimes. As defesas alegaram falta de provas e sustentaram que a atuação dos acusados foi de caráter técnico. O caso integra a série de julgamentos relacionados à tentativa de golpe de Estado. Em setembro, o STF já havia condenado oito réus do chamado “núcleo crucial”, grupo liderado por Jair Bolsonaro.