"Trama golpista"
STF começará a julgar recurso de Bolsonaro no dia 7 de novembro
Sessão se estenderá até o dia 14 no plenário virtual, formado por Dino, Moraes, Cármen Lúcia e Zanin
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, agendou o início do julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus do chamado núcleo crucial da trama golpista para o dia 7 de novembro. A sessão se estenderá até o dia 14 no plenário virtual
Além de Dino, participarão do julgamento Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, que deixou a Primeira Turma na semana passada, não deve votar.
O prazo para recurso dos réus condenados terminou nessa segunda-feira, 27. Foram condenados oito réus desse núcleo em setembro. Apenas o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso, pois conseguiu manter os benefícios previstos no acordo de delação premiada.
Os recursos que serão julgados são embargos de declaração. Eles não têm potencial para reverter as condenações, mas podem resultar em ajustes pontuais às penas impostas aos réus. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.
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Após a análise dos recursos, os ministros decidirão se receberão outros recursos na sequência, ou se decretarão o trânsito em julgado logo. Apenas com os processos oficialmente encerrados é que pode ser determinado o início do cumprimento da pena e a definição se isso ocorrerá no sistema prisional ou em casa.
PENAS
A redução das penas é a última esperança de Bolsonaroe dos outros réus. A chance de reverter as condenações é considerada inexistente pelas próprias defesas, que buscaram explorar em seus recursos brechas para uma dosimetria menor.
Os advogados entregaram na segunda-feira, 27, ao STF os "embargos de declaração" - modalidade de recurso usada para questionar detalhes da decisão, mas que, via de regra, não tem o alcance de modificar o mérito do julgamento.
Uma das estratégias das defesas para tentar diminuir a sentença foi pedir a aglutinação dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, o que se chama no jargão jurídico de "consunção penal".
A consunção é um princípio do Direito Penal que impede a dupla punição por crimes relacionados. Nesses casos, o delito menos grave é absorvido pelo mais grave.
As defesas de Bolsonaro e do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, que pegaram as penas mais altas, usaram esse argumento - o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de reclusão; o general, 26 anos.
Seus advogados sustentam que os crimes não poderiam ter sido acumulados no cálculo das penas porque, segundo a acusação, o golpe de Estado seria um meio para alcançar a abolição do Estado democrático de Direito.