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Criminalidade

Governo envia ao Congresso Nacional projeto de lei contra facções criminosas

Proposta endurece penas, cria banco nacional de dados e autoriza novas medidas de investigação

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Ao lado de vários ministros, o Presidente Lula assinou o projeto de lei antifacção e o encaminhou ao Congresso Nacional
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Ao lado de vários ministros, o Presidente Lula assinou o projeto de lei antifacção e o encaminhou ao Congresso Nacional Foto: Ricardo Stuckert / PR | Foto: Ricardo Stuckert

O governo enviou nessa sexta-feira (31) ao Congresso o projeto de lei antifacção, iniciativa para tentar conter a expansão do crime organizado. O Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta semana, que dará prioridade para a votação da proposta que mira facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida nessa sexta-feira após reunião com ministros e na mesma semana em que uma megaoperação deixou 121 mortos nos complexos da Penha e do Alemão.

Na semana passada, o texto havia sido levado ao Planalto pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. A iniciativa engrossa uma lista de movimentos do governo Lula no enfrentamento à violência com o intuito de reforçar o projeto do presidente à reeleição.

Uma das principais preocupações da população, a insegurança também mobiliza os chefes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que buscam priorizar o andamento de propostas na área.

PRINCIPAIS PONTOS

Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.

Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.

Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.

Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.

Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.

Banco de dados nacional: Estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.

Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.

Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente.

NOVO TIPO PENAL

No pacote anunciado por Lewandowski, consta, por exemplo, a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 15 anos de prisão e englobaria facções do tráfico e milícias.

Também estão no texto a hipótese de apreensão e perdimento antecipado de bens e a previsão legal para infiltrar agentes e empresas fictícias na estrutura das quadrilhas. O projeto ainda passará pelo crivo do ministério da Casa Civil, de Rui Costa, antes de ser enviado ao Congresso.

Interlocutores do ministro argumentam que a lei atual que define uma organização criminosa não se encaixa mais na realidade de cerca de 80 facções operando no país. Por isso, sugerem atualizar a legislação com a criação da nova figura penal para combater grupos como Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias. Prevaleceu na pasta a ideia de que não se pode caracterizar esses grupos como máfia nem como organização terrorista.

Lewandowski também destacou a implementação de novos instrumentos pra descapitalizar o crime organizado de “forma mais rápida”.

Leia mais sobre facções na página Nacional | 13

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