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Governo sanciona Lei de Diretrizes Or�ament�rias de 2003

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O governo do Estado publicou, ontem, no Diário Oficial, a lei que fixa as diretrizes orçamentárias de Alagoas para 2003, de acordo com a Constituição Estadual. A norma estabelece as prioridades e metas da administração pública; a composição, organização e estrutura da lei orçamentária; instruções para sua elaboração e execução; além de alterações na Legislação Tributária do Estado e as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais. Segundo o decreto, as prioridades e ações para este ano são específicas de forma compatível com o Plano Plurianual para o período 2000/2003, objetivando a melhoria permanente da qualidade de vida; a promoção do desenvolvimento sustentável e a modernização e democratização. A destinação dos recursos relativos a programas sociais será prioridade para áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. E ainda das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social, com direito a voto e recursos do Tesouro Nacional. O orçamento da seguridade social, que integra as doações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, contará com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e demais entidades que compõem o orçamento. O projeto de lei orçamentária será encaminhado à Assembléia Legislativa Estadual pelo governador Ronaldo Lessa, enquanto propostas orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos e entidades do Poder Executivo serão enviadas à Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), até o dia 20 de agosto deste ano. O Executivo poderá propor a inclusão na lei orçamentária de dispositivo que estabeleça critérios, condições e formas para atualização de valores das receitas e despesas. Não será permitida a fixação de despesas, a qualquer título, sem prévia definição das respectivas fontes de recursos. Dia sagrado Também foi sancionada ontem a lei que garante o direito das pessoas, que por convicção religiosa, guardam o sábado como dia sagrado. Os cidadãos que dedicam o sétimo dia da semana exclusivamente para oração estão isentos de qualquer obrigação civil marcada para este dia, podendo legalmente cumprir o encargo em outra data, desde que prove ser adepto da doutrina que guarda o sábado. É o caso dos adeptos da religião adventista do sétimo dia. De acordo com a lei, os concursos públicos e exames vestibulares promovidos pelo Estado serão marcados de domingo a sexta-feira. Quando não for possível, fica automaticamente concedido aos adeptos da entidade religiosa, uma vez provado o vínculo religioso através de declaração assinada pelo líder da congregação, a garantia de recorrer ao direito de se submeter às avaliações após às 18 horas do dia da realização do concurso. Os estudantes também têm direito ao abono da falta escolar aos sábados, desde que apresentem o comprovante de que pertencem à religião.

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