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STF rejeita reclama��o contra bloqueio

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Duas reclamações, ambas ajuizadas pelo Estado de Alagoas, em dezembro de 2006, contra a decisão do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, foram julgadas improcedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador ordenou bloqueio e sequestro de R$ 7,5 milhões das contas do Estado por entender que houve quebra da ordem cronológica de pagamento de alguns precatórios quando o Estado fez acordo com uma empresa construtora, credora de uma fundação pública do estado (Universidade de Ciências da Saúde Fundação Governador Lamenha Filho ? Uncisal) para o pagamento de dívida de natureza cível. ///

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