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Fechamento da ALE gera controv�rsia

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Na semana em que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas decidiu ?passar a chave? no parlamento e fechar as portas do poder, a Gazeta foi em busca de opiniões para um fato até então considerado inédito na história da Casa de Tavares Bastos. Tudo começou a ser definido na segunda-feira, 9, por um grupo de deputados integrantes da Mesa Diretora. ### BENEDITO DE LIRA Deputado federal: ?Fechar um poder constituído é um fato muito estranho para a vida democrática. Vejo com muita tristeza meu Estado passar por isso. Cada poder deve cuidar de sua função, mas em Alagoas está claro que há uma ingerência permanente do Judiciário sobre o Legislativo, que vive ameaçando prender deputado. Isso é algo absurdo.Fui presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas por duas gestões (83/84-93/94) e nunca fui ameaçado de prisão. Se assim fosse, mandaria que o Judiciário cuidasse da parte dele, que eu cuidaria da minha. Deputado só pode ser preso em flagrante delito. É preciso dar um basta nessa história. Fernando Toledo não tinha outra alternativa. Tomou a medida acertada porque não tinha outro caminho a seguir. O que ele precisa agora é receber a solidariedade do povo alagoano pelo que fez?. Benedito de Lira é pai de Arthur Lira (PMN), acusado na Operação Taturana. Marcelo Albuquerque AUGUSTO FARIAS Deputado federal: ?O Poder Legislativo estadual está passando por um processo de desgaste muito grande, como estão os políticos brasileiros, mas acho que há excesso do Judiciário ao ameaçar todo dia prender deputado. Fechar o Legislativo é um desgaste ainda maior. É algo inédito na história do Brasil fechar o parlamento, afinal não estamos vivendo um estado de calamidade que justifique essa medida. O presidente da Assembleia teria que tomar uma decisão e fazer cumprir a lei, impedindo que deputados afastados por decisão judicial fizessem uso da tribuna. Ele não poderia ter deixado Cícero Ferro falar ao microfone, tampouco fechar uma casa onde os deputados são os mais bem pagos do País, com salários de R$ 130 mil.O que o presidente da Assembleia deveria fazer era recorrer ao STF para saber a que decisão obedecer, se a do Supremo ou a liminar do juiz. Mas, para isso, não era preciso fechar o parlamento?. Luiz Cunha OMAR COELHO Presidente da OAB: ?Fechar a Assembleia é uma anomalia jurídica; uma violação da legislação. No entanto, para a sociedade alagoana a Assembleia estar fechada ou não, não muda nada. A Assembleia é inoperante e o não funcionamento traz uma certa tranquilidade, porque pelo menos nesse período não se está tramando contra o erário. Infelizmente, não temos no Legislativo deputados que pensam no Estado, com poucas excessões. O maior prejuízo é para a democracia porque não temos o Poder Legislativo funcionando no Estado e para o governo, com a paralisação de projetos pela falta de sessões na Casa. Está claro que os deputados afastados continuam influenciando os destinos da Assembleia Legislativa. Fechar o parlamento foi um ato de covardia de Fernando Toledo. Essa situação só seria resolvida se a Mesa Diretora agisse com coragem, colocando em primeiro lugar os interesses do Estado?. José Emílio Perillo EDUARDO TAVARES Procurador-geral de Justiça: ?Considero o fechamento da Assembleia uma afronta à Constituição, às leis do País e à sociedade. Uma medida impensada e precipitada. O parlamento só pode ser fechado mediante a iminência de uma catástrofe social, e ainda momentaneamente, o que não é o caso de Alagoas. Além disso, os deputados são pagos para legislar; defender os interesses da sociedade. Nem de leve eles poderão dizer que a Justiça está se metendo na Assembleia. Os poderes são independentes e harmônicos entre si, mas existem freios e contrapesos. Ordem de juiz existe para ser cumprida por todas as pessoas, inclusive pelas autoridades. Todos estão sujeitos às decisões judiciais. O papel da Justiça é legítimo, compete ao parlamento cumprir o que foi decidido e manter os deputados afastados. No entanto, se essa situação perdurar, estamos estudando todas as possibilidades, inclusive uma intervenção federal na Assembleia?. José Emílio Perillo MENDES DE BARROS Advogado: ?O fechamento da Assembleia viola o disposto nos incisos IV e VI do Artigo 34 da Constituição da República Federativa do Brasil, ensejando a intervenção federal no Poder Legislativo de Alagoas. Diz a Carta Magna: ?a União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal, exceto para... garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação e prover a execução de lei federal, ordem ou decisões judiciais?. A Assembleia não foi acometida de doença fulminante que a levasse a súbito depauperamento de sua saúde mental e funcional. Por outro lado, a Constituição Estadual fixa e determina o prazo de funcionamento da Assembleia, por sessão anual de legislatura, que não pode ser modificado sem que seja alterado por emenda constitucional, o que não ocorreu. Como se vê, trata-se muito mais de percepção vernacular do texto constitucional. O momento impõe uma advertência ao Poder Judiciário?. ///

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