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Crime organizado

Câmara dos Deputados aprova projeto Antifacção após 6 versões

Governo orientou contra texto por considerar que proposta foi desvirtuada, mas não alcançou maioria

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Projeto recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários na Câmara
Projeto recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários na Câmara | Foto: Kayo Magalhaes

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei conhecido como Antifacção, que endurece o combate ao crime organizado no País. Embora a proposta tenha sido enviada pelo Executivo, a relatoria ficou com o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ligado à oposição. A matéria aumenta penas, cria uma legislação própria para facções e estabelece novos mecanismos de investigação e repressão.

O texto segue para o Senado, onde deve ser relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE), segundo o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

Antes da aprovação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o conjunto de mudanças do parecer, classificando a proposta como a “resposta mais dura” já apresentada pela Câmara ao crime organizado. O relatório prevê penas de até 40 anos, transferência automática de líderes de facções para presídios federais e novas tipificações penais, como domínio territorial e cooptação de menores.

Apesar de o projeto ser de autoria do governo, o líder do Planalto na Câmara, José Guimarães (PT-CE), orientou voto contrário ao parecer de Derrite. O governo alega que o relatório alterou de forma excessiva o texto original, especialmente em pontos sobre a Polícia Federal, financiamento da segurança e tipificações penais.

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Já a oposição pressionou por mudanças ainda mais duras, como a equiparação de crimes de facções ao terrorismo — proposta barrada por Hugo Motta por ser considerada matéria estranha ao tema principal.

SEIS VERSÕES

A relatoria apresentou seis versões diferentes do projeto ao longo das negociações. Governistas tentaram recuperar trechos do texto original por meio de destaques, mas foram derrotados na votação. O PT ainda tenta reverter pontos específicos relacionados à definição de facção criminosa, às regras de fundos de segurança e ao confisco de bens.

Principais mudanças

Nova lei para facções e milícias: Cria um marco legal específico para organizações criminosas “ultraviolentas”, reunindo definições e condutas hoje dispersas em diversas normas.

Aumento expressivo de penas: Punições passam a variar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes com agravantes. Todos os crimes previstos são considerados hediondos.

Progressão de regime mais rígida: Exigência de cumprimento entre 70% e 85% da pena, com restrições ao livramento condicional.

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