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Abuso de poder

Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito e vice de Passo do Camaragibe

Sentença aponta contratações em massa sem justificativa, aumento expressivo da folha e uso da máquina

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Mesmo com a decisão, o prefeito Elisson Santos permanece no cargo pois ainda cabe recurso
Mesmo com a decisão, o prefeito Elisson Santos permanece no cargo pois ainda cabe recurso | Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Passo de Camaragibe cassou os diplomas do prefeito Ellisson Santos da Silva e do vice-prefeito Adeildo Petrúcio dos Santos, ambos do Republicanos, eleitos em 2024, ao julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico durante o ano eleitoral.

A sentença, assinada pela juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, também declara os dois inelegíveis por oito anos e determina novas eleições no município quando forem esgotadas as instâncias ordinárias. O prefeito e o vice permanecem nos cargos porque a sentença cabe recurso. Eles não se pronunciaram.

A decisão reconhece que a administração municipal promoveu uma ampliação atípica e desproporcional das contratações de servidores temporários, comissionados e beneficiários de funções gratificadas entre março e setembro de 2024. Esse movimento, segundo o juízo, não teve respaldo técnico nem se justificou por necessidade pública excepcional, configurando uso eleitoral da estrutura administrativa.

Relatórios bancários, documentos da contabilidade municipal e planilhas enviadas pelos bancos responsáveis pela folha mostraram que a despesa com pessoal saltou de aproximadamente R$ 3,2 milhões para R$ 4,8 milhões nos meses que antecederam o pleito — aumento de quase 50% em curto intervalo. O número de pagamentos individuais também cresceu significativamente, passando de cerca de 1.050 para 1.570 lançamentos, reflexo de mais de 500 novos vínculos formais.

Testemunhas ouvidas, entre elas uma dirigente sindical e servidores das áreas de finanças e educação, relataram que houve contratações excessivas, sobretudo na Secretaria de Educação, onde o número de temporários chegou a ultrapassar 60% do quadro. Segundo os depoimentos, a gestão conduziu admissões em larga escala durante o período eleitoral, sem justificativa operacional compatível.

CONTRATADOS

A Justiça também observou que, após as eleições, houve redução brusca no número de contratados a partir de janeiro de 2025 — indício de que as nomeações tinham caráter transitório e vinculadas ao processo eleitoral. A defesa tentou atribuir as oscilações da folha a pagamentos de férias, retroativos e reorganizações administrativas, mas a juíza considerou que nenhum documento formal foi apresentado para sustentar as supostas justificativas.

Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a juíza determinou a cassação, a inelegibilidade e a convocação de novas eleições. No entanto, seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, a execução da sentença — incluindo o afastamento dos eleitos e a convocação do novo pleito — somente ocorrerá após o esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, salvo decisão excepcional que conceda efeito suspensivo.

O caso agora segue para análise da Corte Eleitoral regional, que decidirá sobre os recursos da defesa antes da execução definitiva da decisão.

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