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Fonte de renda extra

Supremo suspende leis municipais que autorizavam loterias e bets

Decisão de Nunes Marques atinge diretamente 7 cidades de AL e paralisa processos em andamento

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Ministro Nunes Marques fixou multa para municípios e empresas que mantiverem o serviço
Ministro Nunes Marques fixou multa para municípios e empresas que mantiverem o serviço | Foto: Felipe Sampaio / STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão de todas as leis municipais do País que autorizam o funcionamento de loterias e apostas esportivas online — as chamadas bets. A decisão também alcança processos licitatórios relacionados ao setor e foi encaminhada para análise do plenário da Corte.

A medida atinge em cheio municípios alagoanos que apostavam na criação de loterias próprias para ampliar a arrecadação pública. Piaçabuçu, Inhapi, Novo Lino, Olho d’Água do Casado, São Miguel dos Milagres, Junqueiro e Joaquim Gomes já haviam aprovado legislações nesse sentido.

A iniciativa, conforme reportado pela Gazeta de Alagoas, na edição de 22 de novembro, era vista como alternativa para financiar áreas sensíveis como saúde, educação e assistência social.

Entre os casos mais avançados está o de Joaquim Gomes, que havia lançado concorrência para concessão da gestão e operação da loteria municipal, com sessão prevista para o dia 27 deste mês. O edital previa contrato inicial de 20 anos, prorrogável pelo mesmo período, e estimava receita anual de R$ 244,6 mil — valor sujeito ao percentual ofertado de outorga variável, critério central da disputa.

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ORDENAMENTO JURÍDICO

Nunes Marques justificou a intervenção citando a multiplicação de normas semelhantes em diferentes cidades, o que, segundo ele, compromete a coerência do ordenamento jurídico e ameaça a estabilidade federativa.

O ministro fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem o serviço, além de R$ 50 mil por dia para prefeitos e dirigentes de companhias credenciadas em caso de descumprimento.

A decisão determina ainda que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) adotem medidas cabíveis de fiscalização e cumprimento.

A ação teve origem em pedido do partido Solidariedade, apresentado em 12 de março, que questiona a constitucionalidade de normas municipais que criam sistemas próprios de loteria e apostas. Prefeituras citadas defendem a autonomia local e sustentam que a exploração do serviço é instrumento legítimo para ampliar receitas e financiar políticas públicas.

O relator observou que somente em 2025, após o ajuizamento da ação, 55 municípios de 17 estados criaram loterias para atuar no setor. Para ele, a descentralização sem critérios uniformes compromete a regulação, a publicidade e a proteção do consumidor.

Embora a Constituição permita ao município legislar sobre interesse local e prestar serviços de forma direta ou por concessão, Nunes Marques pondera que loterias e apostas esportivas não se enquadram nessa definição.
“A regulação do mercado, a fiscalização e a tutela dos direitos do usuário extrapolam os limites do interesse municipal”, afirma o ministro na decisão.

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