Crime organizado
Senado reformula PL Antifacção, e votação na CCJ é adiada para o dia 10
Substitutivo de Alessandro Vieira revê tipos penais e remove trechos considerados inconstitucionais


O relator do projeto de lei Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou ontem um substitutivo que modifica pontos centrais do texto aprovado pela Câmara sob protestos do governo Lula. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a votação para o dia 10 de dezembro após pedido de vista.
Entre as principais mudanças, Vieira propõe enquadrar facção criminosa como uma modalidade de organização criminosa, com pena de 15 a 30 anos, e retirar do texto dispositivos considerados inconstitucionais, como a vedação ao auxílio-reclusão e a restrição do direito ao voto de presos provisórios. Segundo o relator, esses temas só podem ser tratados por meio de emenda constitucional.
O substitutivo também integra a milícia privada à nova tipificação de facção criminosa e cria um mecanismo de financiamento para ações de segurança pública: a Cide-bets, tributo provisório de 15% sobre apostas de quota fixa. A estimativa é arrecadar até R$ 30 bilhões anuais para combater o crime organizado. O Executivo terá seis meses para propor uma reestruturação dos fundos nacionais de segurança.
Outro ponto modifica o monitoramento de comunicações entre presos e advogados vinculados a organizações criminosas. A interceptação seguirá dependendo de autorização judicial, com comunicação sigilosa ao Conselho Federal da OAB. O uso de softwares de intrusão, como spywares, também poderá ser autorizado para investigações.
Vieira retirou ainda do texto a proposta da Câmara que criava o conceito de “organizações criminosas ultraviolentas”, alegando que o termo era impreciso e poderia fragilizar investigações e julgamentos. Para o senador, a redação da Câmara “captou anseios da sociedade”, mas exigia ajustes para garantir segurança jurídica.
O relator defende que o endurecimento penal permanece. Apesar de reduzir a pena máxima prevista no texto da Câmara – que chegava a 40 anos –, lembra que, com a soma de crimes, integrantes de facções podem alcançar até 120 anos de condenação e cumprir até 85% da pena em regime fechado.
A nova versão recebeu elogios tanto de senadores da base quanto da oposição. O líder do PT, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o substitutivo corrige falhas e reduz riscos de nulidade processual. Já Angelo Coronel (PSD-BA) criticou a forma como as bets são tributadas, mas Vieira respondeu que o impacto recai sobre o apostador, e não sobre as empresas.
O senador Marco Rogério (PL-RO), autor do pedido de vista, disse que o tema exige mais tempo de análise.
