Política social
Câmara aprova cadastro da população em situação de rua
Estima-se que capital alagoana tenha cerca de 5 mil pessoas em condições de extrema vulnerabilidade


A Câmara Municipal de Maceió aprovou ontem, em dois turnos, a lei que cria o Cadastro Municipal da População em Situação de Rua. A iniciativa busca enfrentar a falta de informações sobre esse público, considerada um dos principais entraves para a formulação de políticas sociais no Estado. Hoje, Alagoas não dispõe de dados precisos sobre o número de pessoas vivendo nas ruas em seus 102 municípios.
Enquanto isso, a Secretaria de Estado da Assistência Social iniciou um levantamento preliminar. Estimativas do Movimento Nacional da População de Rua e das secretarias de Assistência Social do Estado e de Maceió indicam que cerca de cinco mil pessoas vivem nas ruas apenas na capital.
A proposta, aprovada por 22 dos 27 vereadores presentes, pretende reduzir a invisibilidade dessa população, marcada por fortes vulnerabilidades: rupturas familiares, dependência química, ausência de documentos e falta de acesso a serviços básicos.
Segundo entidades, muitos são tratados como indigentes e sequer possuem registros que permitam identificá-los.
Autor do projeto, o vereador Thiago Prado (PP), que também é delegado da Polícia Civil, afirmou que a ausência de dados impacta investigações e perícias. Ele relatou casos em que vítimas em situação de rua não tinham documentos ou cadastro no Instituto de Identificação, o que impediu a confirmação da identidade até pelas impressões digitais.
Em várias situações, os corpos foram enterrados como indigentes, reconhecidos apenas por apelidos. “Precisamos de um cadastro que permita ao município reconhecer cidadãos hoje desconhecidos pelo poder público”, disse no plenário.
A lei cria um sistema integrado de dados, alimentado por equipes da assistência social e da saúde. O cadastro reunirá informações como fotografia, familiares, data de nascimento, tempo em situação de rua, escolaridade, histórico de saúde — incluindo dependência química e transtornos mentais —, dados profissionais e registros de atendimento.
O banco de dados deve facilitar o acesso a políticas públicas, orientar intervenções e auxiliar famílias na busca por pessoas desaparecidas.
O texto estabelece que a coleta e o uso das informações seguirão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com acesso restrito a agentes públicos. A abordagem deverá ser humanizada, dependerá de consentimento e terá atualização anual.
A gestão do sistema ficará com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), em articulação com as secretarias de Saúde e Segurança Cidadã. Entidades da sociedade civil poderão participar da coleta, desde que credenciadas. O cadastro também servirá para estimar de forma mais precisa os recursos orçamentários destinados a esse público, hoje dificultados pela ausência de estatísticas confiáveis.
Na justificativa do projeto, Prado afirma que a medida é “urgente e estratégica” para enfrentar a desigualdade visível nas ruas de Maceió. Com base na Política Nacional para População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), o cadastro pretende substituir estimativas por dados reais, permitindo ao município planejar ações de cuidado, proteção e reinserção social com maior precisão.
