Calendário
Ano eleitoral de 2026 abre com prazos longos e normas rígidas
Registros de pesquisas de intensão de voto e condutas na pré-campanha já estão sob fiscalização


O ano de 2026 se inicia com um calendário eleitoral amplo e uma série de regras que precisam ser observadas com atenção por futuros candidatos, gestores públicos, partidos e também pelos eleitores. Daqui a pouco mais de dez meses, os brasileiros voltarão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, e o processo eleitoral já está oficialmente em curso.
Com primeiro turno marcado para 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro, o ano eleitoral começa exigindo planejamento, cautela jurídica e respeito às regras. Para a Justiça Eleitoral e especialistas, a observância do calendário e da legislação é fundamental para garantir um processo equilibrado, transparente e democrático.
Segundo o advogado eleitoral Marcelo Brabo, o momento atual é caracterizado como período de pré-campanha, fase em que eventuais candidatos podem começar a se apresentar ao eleitorado e divulgar ideias, projetos e plataformas políticas. No entanto, ele alerta que essa atuação precisa ser feita com cautela. “Os gastos eventualmente existentes nesse período não podem ser exagerados, sob pena de configuração de abuso de poder econômico”, explica.
CONDUTAS VEDADAS
Além disso, Brabo chama atenção para as condutas vedadas previstas na Lei nº 9.504/1997, especialmente no artigo 73, que impõe restrições à atuação de agentes públicos que pretendem disputar cargos eletivos. Entre as proibições estão contratações, demissões, reajustes salariais e criação ou ampliação de programas sociais em períodos próximos ao pleito.
Embora a regra geral estabeleça o prazo de três meses antes da eleição, o advogado ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem ampliado esse entendimento, permitindo punições por atos praticados em períodos anteriores.
No caso dos programas sociais, por exemplo, a legislação exige que estejam previstos em lei, com execução orçamentária e financeira no ano anterior à eleição, sem aumento desproporcional no ano do pleito. A distribuição de bens, produtos ou serviços também é vedada, assim como ações associadas a datas comemorativas, como Dia das Mães ou Dia dos Pais, prática que vem sendo alvo de punições pela Justiça Eleitoral. “A lógica da legislação é garantir igualdade de condições entre todos os concorrentes”, destaca Brabo.
O calendário eleitoral reforça esse cenário de atenção permanente. Em março, abre-se a janela partidária, permitindo que deputados mudem de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Até 4 de abril, pré-candidatos precisam estar filiados a partidos e com domicílio eleitoral regularizado. Entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrem as convenções partidárias, e o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto, data que antecede o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.
Outro ponto que já passa a valer desde o início do ano é o registro obrigatório de pesquisas eleitorais. A partir de 1º de janeiro, toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral, conforme determina a Lei das Eleições e a Resolução do TSE nº 23.600/2019. O cadastro deve ser feito com até cinco dias de antecedência da divulgação, por meio do sistema PesqEle.
Nas eleições de 2022, quase três mil pesquisas foram registradas em todo o país, sendo 50 apenas em Alagoas. Para o registro, é necessário informar dados como contratante, valor, metodologia, número de entrevistas, margem de erro, nível de confiança, período de coleta e o questionário aplicado. A Justiça Eleitoral não analisa o conteúdo dos resultados antes da publicação, mas pode aplicar sanções em caso de irregularidades.
A divulgação de pesquisas sem registro pode resultar em multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil, inclusive para veículos de comunicação que reproduzam o material. Já as enquetes, sem rigor científico, são proibidas durante a campanha eleitoral, a partir de 15 de agosto, e podem ser retiradas do ar por decisão judicial.
