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Dino proíbe emendas a entidades ligadas a familiares de parlamentares

Decisão foi tomada tendo em vista a proibição do nepotismo e da possível configuração de ato de improbidade administrativa

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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu ontem a destinação de emendas parlamentares a empresas do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuges ou familiares do parlamentar responsável pela indicação do recurso ou de assessores deles.

A restrição também se aplica a empresas que tenham familiares de deputados e seus assessores como sócios, prestadores de serviço ou fornecedores de bens.

De acordo com o ministro, a decisão foi tomada tendo em vista a proibição do nepotismo e da possível configuração de ato de improbidade administrativa.

MALVERSAÇÃO DE VERBAS

Na decisão Dino cita reportagens jornalísticas sobre o tema e afirma que “indícios graves de malversação de verbas públicas” tem crescido nos últimos meses.

“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, afirmou o ministro na decisão.

Dino disse ser proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados.

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