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TSE oferece novidades na presta��o de contas

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Os candidatos às eleições de outubro irão contar com uma novidade em relação à arrecadação de recursos, aplicação e prestação de contas das campanhas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais que deverá ser utilizado por todos os comitês financeiros e candidatos. O novo sistema promete facilitar o trabalho de prestação de contas e a consulta da imprensa na hora de conhecer os financiadores de campanha. Os candidatos poderão iniciar a arrecadação de recursos a partir do pedido de registro, abertura de conta bancária e estar de posse dos recibos eleitorais. Para o comitê financeiro, as regras são as mesmas, sua criação é obrigatória no caso de eleição majoritária e facultativa para os demais cargos. São prestações de contas distintas, tanto o candidato quanto o comitê devem apresentar a sua. O comitê financeiro deve ter sido constituído até dez dias úteis após a definição do candidato e registrado cinco dias depois na Justiça Eleitoral. Não há comitê financeiro de coligação, cada partido que compõe a aliança deve ter o seu próprio comitê. Gastos O TSE esclareceu que cada partido é responsável pela fixação dos gastos por candidato. O valor deverá ser informado à Justiça Eleitoral no ato do registro. Os gastos dos candidatos a presidente da República, governador e senador incluem as despesas com os que disputam o cargo de vice ou suplente. Alterações no valor só serão permitidas com autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com a resolução, quem gastar além do limite fixado pelo partido estará sujeito ao pagamento de multa cinco a dez vezes maior que a quantia em excesso. Os recursos para as campanhas eleitorais podem ser próprios, fruto de doações de pessoas físicas, jurídicas, outros candidatos, comitês financeiros ou partidos, recursos do Fundo Partidário e receita proveniente da comercialização de bens ou serviços. Os candidatos e comitês financeiros estão proibidos de receber direta ou indiretamente doações de entidade ou governo estrangeiro, órgãos da administração pública ou fundação mantida com recursos públicos, entidade de utilidade pública, de classe ou sindical, institutos ou fundação de pesquisa mantidos com recursos do Fundo Partidário, entre outros. Pessoa física poderá doar no máximo 10% dos rendimentos brutos de 2001. Já as empresas têm o limite de 2% do faturamento bruto do mesmo ano. No caso do candidato utilizar recursos próprios, o valor deverá ser informado à Justiça Eleitoral. Limite Os partidos estão sendo advertidos sobre a doação acima do limite que acarretará multa ao doador no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Já a empresa que descumprir a lei será proibida de participar de licitação pública e de fazer contratos com o poder público por cinco anos. Os recursos arrecadados poderão pagar despesas com propaganda e publicidade, aluguel, transporte, correspondência, pagamento de cachê de artistas, realização de pesquisas e multas aplicadas até as eleições por infração à lei, entre outros. Despesas de candidatos ou comitê financeiro, em benefício de outros candidatos e comitês, são permitidas e serão consideradas doações que deverão ser abatidas no limite de gastos do doador. De acordo com o TSE, não há limite para a arrecadação de recursos. O candidato só poderá gastar o que foi fixado, o que ultrapassar é considerada sobra de campanha que deverá ser transferida à direção partidária ou à coligação, neste caso para divisão entre os partidos políticos que a compõe. Candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos até o dia da eleição. Depois disso, as doações só serão permitidas para pagar despesas já contraídas e não pagas até aquela data e deverão estar totalmente quitadas até a entrega da prestação de contas. O Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos poderão acompanhar o exame das prestações de contas.

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