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Justi�a Eleitoral vai permitir a “cola”

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FERNANDA MEDEIROS Primeiro país no mundo a realizar uma eleição totalmente informatizada, segundo informações dos profissionais de tecnologia envolvidos no fornecimento e concepção dos processos e equipamentos a serem utilizados nas eleições deste ano, o Brasil está se preparando para a experiência que ainda é considerada muito complicada por milhares de pessoas. No total, são mais de 115 milhões de eleitores a usar as urnas eletrônicas. Todos terão de manusear as teclas para escolher seus deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente. Com tantos candidatos, as eleições deste ano prometem mesmo ser complicadas. Em Alagoas, 18o colégio eleitoral do País, com 1.600.092 eleitores, a orientação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é para que o eleitor leve a sua “cola” para a seção de votação, principalmente os analfabetos. Concursos Um meio proibido nos colégios, universidades e concursos, a chamada “cola” ou “pesca”, como também é conhecida, não será proibida durante a votação, conforme avisam os técnicos do tribunal. “É bom que o eleitor leve a sua “cola”, para que ele não esqueça o número ou o nome de seus candidatos”, aconselha a coordenadora de Eleições do TRE/AL, Roberta Santiago. O material deve estar chegando ao tribunal até o dia 5 de agosto. Ao todo, serão distribuídas ao eleitorado alagoano, de forma gratuita, 1,6 milhão de “colas”. Elas vêm em branco para que o eleitor possa preencher com os números de seus candidatos, conforme a sua escolha. Além dessa forma de “lembrar” o eleitor sobre o número ou nome de seus candidatos preferidos, o TRE/AL irá afixar em todas as 4.637 seções eleitorais, uma lista com os nomes de todos os candidatos registrados pelo tribunal. “Essa é outra forma de o eleitor se situar melhor com os nomes de sua preferência. É mais demorada, mas, em último caso, vale a pena”, explica Roberta, lembrando que na hora da votação, o eleitor não terá ninguém por perto para orientá-lo. “Isso é terminantemente proibido por lei, pois caracteriza-se crime eleitoral”. Segundo ela, o eleitor poderá anular o voto, votar em branco e só votar naquele candidato que desejar.

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