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Rolagem da d�vida do Estado�esbarra em a��es judiciais

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FERNANDO ARAÚJO As negociações do governo de Alagoas para o refinanciamento da dívida pública do Estado empacaram em novas exigências legais feitas pelo governo federal, que não aceita rolar débitos sem que sejam resolvidas todas as pendências judiciais relativas à matéria. São mais de R$ 2 bilhões em dívidas pendentes, incluindo as Letras, a liquidação do falido Produban e a federalização da Ceal, que se roladas elevarão a dívida pública alagoana a mais de R$ 4 bilhões, equivalente a quase quatro vezes a receita anual do Estado. ?Essa dívida é impagável, mas sem refinanciamento o Estado se tornará inviável??, informa o secretário estadual da Fazenda, Sérgio Dória, ao alertar para a situação de impasse a que se chegou. Ele lembra que sem a rolagem o Estado ficará impedido de receber dinheiro novo da União além de recursos externos para financiar seu desenvolvimento. Após vários meses de reuniões com técnicos do Tesouro Nacional, em Brasília, o secretário se diz vencido pela burocracia federal, que estabeleceu o dia 15 de agosto como prazo final das negociações. ?Já fizemos tudo o que tinha de ser feito, inclusive retirando a ação judicial que o Estado ajuizou contra a União, mas os procuradores da Fazenda Nacional fizeram novas exigências legais??, diz Sérgio Dória. Ele reconhece que o novo prazo é curto, mas acredita que o governo federal cederá em alguns pontos e aceitará o refinanciamento da dívida alagoana, já que, segundo o secretário, não há outra alternativa. São R$ 502 milhões do Produban, R$ 500 milhões da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e R$ 1,2 bilhão dos precatórios, somando um total de R$ 2,2 bilhões. Exigências As novas exigências feitas pelo governo federal baseiam-se na Resolução 36/2000 do Senado, que condiciona a rolagem da dívida ao pronunciamento final da Justiça, já que esses débitos foram questionados na justiça e estão sub judice. Em outro de seus artigos, a mesma Resolução diz que o Estado não pode fazer acordo individual para resolver pendências relativas a dívidas, sem que haja uma sentença judicial . Por esta exigência, o acordo feito entre o governo de Alagoas e os credores das Letras Financeiras (bancos e corretoras de valores) não tem qualquer valor legal, mesmo considerando que os banqueiros aceitaram pagar uma comissão de 30% do total do calote (R$ 1,2 bilhão) a título de deságio. O governo federal também exige que Alagoas desista de todas as ações judiciais em curso contra a União. Esta exigência foi cumprida em parte, já que o governo Lessa retirou a única ação ajuizada pelo Estado contra a União, que cobrava o pagamento integral de uma dívida atualizada de R$ 53 milhões deixada pelo governo passado. O problema é que existem outras cinco demandas judiciais contra o governo federal ajuizadas pelo advogado Richard Cavalcante Manso ? todas questionando os valores desses débitos e sua inclusão na rolagem da dívida pública do Estado. Burocracia As negociações para o acordo de refinanciamento da dívida alagoana se arrastam desde 1998, quando os credores dos títulos públicos de Alagoas (Letras Financeiras) viram frustrada sua tentativa de federalizar o débito e transferir para a União o rombo do chamado escândalo dos precatórios, como ficou conhecido o fraudulento processo de emissão e venda dos títulos. Em 1999, os credores obtiveram sua primeira vitória jurídica (mesmo que provisória), quando um juiz de Alagoas (substituto) considerou as Letras válidas e mandou arquivar a ação popular que anulou os papéis. No ano seguinte, o Senado autorizou a inclusão dos precatórios na rolagem da dívida de Alagoas, mas o refinanciamento não pôde ser concretizado porque excederia o limite de 15% da Lei de Responsabilidade Fiscal para o pagamento de dívidas. No início deste ano, o Senado aprovou na Comissão de Assuntos Econômicos uma emenda alongando de 10 para 30 anos o prazo de pagamento da dívida de Alagoas. Na ocasião, os credores fecharam um acordo com o governo estadual abrindo mão de 30% do total em questão em prol do Estado, mas os técnicos do Tesouro Nacional alegam que esse acordo é ilegal e citam o parágrafo único da Resolução 36/2000, que diz o seguinte: ?O pronunciamento final da Justiça não poderá decorrer de acordo entre as partes, salvo em caso de antecipação de tutela judicial??. Com isso, tudo volta ao marco zero, para satisfação do contribuinte alagoano que corre o risco de pagar a conta da gastança.

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