Política
Maternidades ter�o posto de registro civil
Foi publicada ontem no Diário Oficial, a Resolução nº 001/2009 que cria o Programa Registro na Maternidade. A resolução foi instituída pelo Fundo Especial para o Registro Civil (FERC) e tem como objetivo regulamentar todas as atividades dos cartórios nos postos de registro civil nas maternidades. De acordo com o documento, a instalação dos postos de ofícios, tanto na Capital quanto no interior do Estado, será orientada e supervisionada pelo FERC. A resolução estabelece que os titulares ou substitutos do oficial do cartório recolherão, diariamente, as declarações de nascidos vivos e, com a devida manifestação de vontade dos genitores em realizar o registro naquela oportunidade, procederão a lavratura do registro de nascimento e a imediata entrega da correspondente certidão, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. O texto também esclarece que os pais da criança poderão optar por realizar o registro de nascimento no município onde residem, caso entendam mais cômodo. ///