Política
Candidatos e comit�s ser�o obrigados a se inscrever no CNPJ

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nelson Jobim, e o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, assinaram instrução normativa conjunta que obriga os comitês financeiros dos partidos políticos e os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2002 a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A inscrição destina-se exclusivamente à abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral, e serão canceladas em 31 de dezembro deste ano. A íntegra da instrução será publicada no Diário Oficial da União que circula amanhã, terça-feira, e no Diário da Justiça de quarta-feira. Publicação Pela instrução normativa, que entrará em vigor após sua publicação, o Tribunal Superior Eleitoral encaminhará a relação das entidades e pessoas para a Secretaria da Receita Federal efetuar as inscrições no CNPJ. Os números de inscrição serão divulgados nas páginas da Internet da Secretaria da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Os comitês financeiros dos partidos e os candidatos a cargos eletivos, de posse do número de inscrição no CNPJ, deverão providenciar, no prazo de cinco dias atrás, abertura de contas bancárias destinadas à arrecadação de fundos para financiamento da campanha eleitoral de 2002. Os valores recebidos para composição dos fundos de campanha eleitoral, depositados em contas correntes diferentes do que determina a instrução normativa, e ainda não utilizados, deverão ser transferidos para as novas contas nas datas em que elas forem abertas. Os cheques eventualmente emitidos e ainda não apresentados deverão ser substituídos por outros correspondentes à nova conta de movimentação financeira da campanha eleitoral.