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Ju�za julga improcedente representa��o contra deputado

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A juíza eleitoral Maria Valéria Lins Calheiros, que também faz parte da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), julgou improcedente a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Augusto Farias (PPB), pela utilização de propaganda eleitoral extemporânea. A representação foi baseada no artigo 36 da Lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda política a partir de 6 de julho, e que Augusto Farias teria utilizado ilegalmente o horário do programa do partido, para tentar captar votos para a sua candidatura à reeleição, em 6 de outubro. Fita O Ministério Público juntou a fita do programa do PPB e apresentou à juíza Valéria Calheiros que, em seu entendimento, concluiu que no material não houve pedido expresso de votos por parte do deputado nem quaisquer referências à sua candidatura futura. Da decisão da juíza eleitoral, ainda cabe recurso do Ministério Público ao Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas.

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