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Cármen Lúcia apresenta Código de Conduta para juízes eleitorais

Ministra afirmou que tribunais têm deveres com a “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”.

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Imagem ilustrativa da imagem Cármen Lúcia apresenta Código de Conduta para juízes eleitorais
| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se encontrou com os presidentes de 23 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ontem, quando apresentou uma recomendação com parâmetros comportamentais e de ética aos magistrados eleitorais.

Não compareceram à reunião convocada por Cármen os representantes de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

Em quatro horas de encontro, foram tratados pontos de organização para o pleito eleitoral de outubro de 2026.Além disso, Cármen apresentou uma resolução com 10 pontos, que chama de “parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais”.

Na saída, alguns presidentes de TREs conversaram com jornalistas e afirmaram que a reunião foi tranquila. Eles disseram que a recomendação apresentada pela ministra já começa a valer. Disseram ainda que não houve oposição.

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A presidente do TSE fez o anúncio das medidas durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026, em 2 de fevereiro.

Antes de revelar o conteúdo da recomendação, a ministra afirmou que os tribunais eleitorais têm deveres com a “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”.

Para Cármen, são inaceitáveis, por exemplo, manifestações em qualquer meio sobre a posição política de magistrados, por gerar dúvida sobre a imparcialidade do processo eleitoral.

“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, diz uma das recomendações de Cármen.

Entre as condutas apresentadas por Cármen Lúcia, estão:

Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

Seja o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.

comparecimento de integrante da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.

São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado.

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