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Servidores estaduais poderão solicitar antecipação salarial após credenciamento de instituições

Decreto autoriza antecipar até um terço da remuneração mensal

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Os servidores do Poder Executivo do Estado poderão solicitar antecipação salarial após lançamento de edital e credenciamento de instituições financeiras.

A medida que concede a antecipação visa ampliar as alternativas de organização financeira dos servidores e foi anunciada através do Decreto nº 106.823, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa terça-feira (10).

A antecipação de remuneração mensal será válida para servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas da administração pública estadual direta e indireta.

Após o lançamento do edital, da inscrição e credenciamento das instituições, os servidores interessados poderão solicitar diretamente à instituição credenciada o adiantamento de parcela de sua remuneração, provento ou pensão, observados os limites estabelecidos na norma.

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O decreto autoriza a antecipação de até um terço da remuneração mensal – equivalente a aproximadamente dez dias de trabalho – mediante solicitação do servidor, sendo o valor antecipado descontado automaticamente na folha de pagamento do respectivo mês.

O decreto estabelece que a adesão será voluntária e condicionada às regras do programa. Conforme o texto, o adiantamento será realizado por meio de “recarga antecipada”, definida como “o valor de adiantamento disponibilizado pelo credenciado ao servidor no cartão pré-pago”. A norma também determina que a operação observará a margem disponível do servidor, limitada a um terço da remuneração após as consignações.

A regulamentação prevê ainda que o desconto do valor antecipado ocorrerá diretamente na folha de pagamento do mês subsequente, garantindo a compensação automática da operação.

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