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Jo�o Beltr�o ser� julgado por homic�dio

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A publicação saiu no Diário Oficial de ontem, é assinada pelo desembargador Mário Casado Ramalho e trata de processo contra o deputado afastado João Beltrão (PMN), acusado dos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil e com utilização de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, formação de quadrilha ou bando armado e concurso de pessoas. Diz que o parlamentar, que foi afastado da Assembleia pela Operação Taturana, será julgado no 1º grau, ou seja, sem foro por prerrogativa de função. O extenso despacho só não cita em qual processo o parlamentar afastado do mandato é réu. João Beltrão figura em vários processos, como pode ser confirmado por meio de busca no site do Tribunal de Justiça. ### Parlamentar não terá foro privilegiado Ao decidir tirar a prerrogativa de foro do deputado afastado João Beltrão, o desembargador Mário Casado Ramalho justifica: ?Uma vez afastado de suas funções parlamentares, não há que se falar em manutenção da garantia do foro especial. Do contrário, haveria discrepância em se atribuir um privilégio previsto na Constituição Federal e Estadual a alguém que não esteja legitimado a recebê-lo, uma vez que não mais se encontra a exercer o mandato parlamentar?. E prossegue Mário Ramalho em sua fundamentação: ?Levando-se em consideração que a prerrogativa de foro não visa beneficiar o cidadão, mas sim proteger o cargo ocupado, há prevalência da tese de que não mais ocupando o envolvido no inquérito o cargo que deu margem à prerrogativa de foro, cessa a competência, em sua esfera de jurisdição, do órgão judicial perante o qual o envolvido responderia?. ///

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