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Dino suspende quebra do sigilos de amiga de Lulinha

Medida havia sido aprovada pela CPMI do INSS

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Imagem ilustrativa da imagem Dino suspende quebra do sigilos de amiga de Lulinha
| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a decisão tomada pela CPMI do INSS que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, que é amiga de Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha.

A decisão não menciona expressamente o filho do presidente Lula, mas pode beneficiá-lo por conta do precedente que foi aberto. O magistrado concedeu uma liminar (decisão de urgência) em um mandado de segurança impetrado pela empresária.

O principal argumento usado por Dino foi de que a CPMI determinou a quebra dos sigilos “no atacado”, sem analisar individualmente cada um dos alvos da medida. “A votação ‘em globo’ de 87 requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, diz trecho da decisão.

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