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Magistratura

Flávio Dino acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes

Ministro diz que medida perdeu base constitucional após reforma da Previdência e determina que CNJ reavalie o caso

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Para Flávio Dino, sanção mais grave deve ser a perda de cargo
Para Flávio Dino, sanção mais grave deve ser a perda de cargo | Foto: Antônio Augusto / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na decisão, proferida ontem, o ministro afirmou que esse tipo de punição disciplinar deixou de ter respaldo constitucional após a reforma da Previdência de 2019.

Ao analisar um recurso envolvendo o magistrado, Dino determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ. Para o ministro, a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar foi extinta com a Emenda Constitucional 103 de 2019, que alterou o sistema previdenciário e estabeleceu que a sanção mais grave para juízes deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado.

Segundo Dino, quando o CNJ concluir que um magistrado cometeu infração grave, deve encaminhar o caso ao STF para julgamento de uma ação que pode resultar na perda do cargo, já que apenas a Corte pode decidir sobre a permanência de juízes na função em razão do princípio da vitaliciedade.

Na decisão, o ministro também criticou o modelo disciplinar que vinha sendo aplicado ao Judiciário. Para ele, não faz sentido manter magistrados afastados de suas funções com remuneração integral em casos de irregularidades graves. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”, afirmou.

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Dino ainda encaminhou sugestão ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, para que o conselho avalie a necessidade de revisar o sistema de responsabilização disciplinar da magistratura e adequá-lo ao texto constitucional.

Dados divulgados pelo CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. O levantamento abrange o período entre 2006 e fevereiro de 2026. Apesar da mudança constitucional em 2019, a prática continuou sendo aplicada em diversos processos disciplinares.

Entre os casos recentes analisados pelo conselho estão investigações envolvendo magistrados acusados de venda de sentenças e outras infrações graves. A decisão de Dino tende a alterar esse cenário, reforçando que a punição mais severa prevista pela Constituição é a perda definitiva do cargo.

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