Crime organizado
Com vetos pontuais, Lula sanciona lei que endurece regras contra facções
Texto inclui restrições a voto de presos provisórios e a pagamento de auxílio-reclusão
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto de lei antifacção aprovado pelo Congresso Nacional, mantendo os principais trechos do texto e vetando apenas pontos específicos considerados inconstitucionais ou com impacto fiscal. A nova legislação endurece o combate ao crime organizado e prevê penas que podem chegar a 40 anos de prisão.
Entre os dispositivos mantidos estão medidas consideradas sensíveis, como a proibição do voto de presos provisórios ligados a facções criminosas e a possibilidade de decretação de prisão preventiva para acusados de participação nessas organizações. O texto também estabelece novos instrumentos de enfrentamento, como a criação de um banco de dados nacional para identificação de grupos criminosos.
Foram vetados dois pontos principais. Um deles previa o aumento de recursos de fundos estaduais e do Distrito Federal com valores apreendidos do crime organizado, sob a justificativa de que haveria perda de receitas da União. Outro trecho excluído permitia a aplicação de penas de 12 a 30 anos a pessoas que cometessem crimes previstos na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, considerado inconstitucional pelo governo.
TOM DURO
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, Lula adotou tom duro ao defender as medidas. Segundo ele, a lei prevê “o cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória” e veda o pagamento de auxílio-reclusão a familiares de integrantes de facções. Para o Presidente, trata-se de uma medida “muito importante”.
O evento contou com a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não compareceu.
Lula também mencionou ações internacionais de combate ao crime organizado e afirmou que o Brasil está disposto a cooperar com os Estados Unidos. Segundo ele, o país está “100% disposto” a colaborar em iniciativas conjuntas contra o narcotráfico e o tráfico de armas.
O texto sancionado retoma o conceito de “domínio social estruturado”, caracterizando facções como organizações que exercem controle territorial mediante violência ou grave ameaça. A lei passa a enquadrar práticas como bloqueio de vias, instalação de barricadas, ataques a serviços públicos e imposição de regras à população.
Outro ponto central é a responsabilização por atos preparatórios, permitindo punição ainda na fase de planejamento de ações criminosas. Além disso, a legislação estabelece que a participação em facções pode, por si só, fundamentar a decretação de prisão preventiva — medida que havia sido alvo de questionamentos, mas foi mantida pelo presidente.