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Novas regras

Supremo limita ‘penduricalhos’ na magistratura e MP a 35% do teto

Decisão começa a valer a partir de abril e deve gerar economia anual de R$ 6,8 bilhões aos cofres públicos

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STF decidiu que são legais apenas penduricalhos previstos em lei
STF decidiu que são legais apenas penduricalhos previstos em lei | Foto: Antonio Augusto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem limitar os “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público (MP) a 35% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil). A decisão terá vigência a partir da remuneração de abril e deve acarretar uma economia de R$ 6,8 bilhões ao ano para os cofres públicos, de acordo com os ministros.

Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.

A tese foi apresentada em conjunto pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A proposta alcança somente a magistratura, o MP e a advocacia pública da União, dos Estados e municípios.

Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos.

De acordo com os relatores, a decisão acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês, sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos membros do MP. A comparação é em relação à média paga aos juízes e procuradores em 2025.

A decisão estabelece um rol restrito de adicionais que poderão integrar a remuneração de juízes e membros do MP, enquanto não for editada lei para regulamentar as verbas indenizatórias no serviço público. Estão nesse rol, entre outros:

- Adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio - Indenização de férias não gozadas

- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição - Pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial e administrativa anteriores a fevereiro de 2026

O limite máximo da somatória de todos os penduricalhos será de 35% do teto. Os valores serão padronizados e fixados em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “As mesmas rubricas e mesmos valores serão para todos os juízes e membros do MP”, destacou Moraes.

Com isso, os ministros definiram que a remuneração deverá ser padronizada para todo o Judiciário e MP. Eles defenderam “total transparência” em relação ao que é pago a cada um dos juízes e procuradores. “Todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, 10, 15, no máximo. E todos deverão, obrigatoriamente, de forma transparente, publicar mensalmente essas rubricas atualizadas”, afirmou Moraes. O ministro também disse que “o gestor que informar errado vai ser responsabilizado pessoalmente”.

A proposta afasta interpretações consideradas abusivas. Funções inerentes ao cargo, por exemplo, não podem gerar gratificação por acúmulo.O teto do funcionalismo foi integralmente mantido na tese, apesar de os ministros terem feito ressalvas sobre sua defasagem desde 2006.

Os ministros reforçaram, ainda, que a criação e a alteração de “penduricalhos” somente poderão ser feitas por lei federal.

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